Governo Lula publica medida para reforçar gratuidade do Pix

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira, 16, a medida provisória (MP) que define que transferências financeiras via Pix não podem ser tributadas nem sobretaxadas.

Segundo o governo federal, a ideia da MP é reafirmar esse entendimento para evitar cobranças no futuro.

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O documento também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para pagamentos via Pix.

“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP.

“A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor”, acrescenta.

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O texto da MP assinada por Lula também anunciou a criação de um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

Medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.

“Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos”, afirmou.

Veja a MP sobre pagamentos via Pix na íntegra:

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