A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga uma universidade a atualizar os registros de um estudante trans em todos os sistemas. A ação ocorreu em novembro de 2024, mas foi divulgada na terça-feira, 14.
A instituição também foi condenada a pagar R$ 5 mil, por danos morais.
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Depois da transição de gênero, a pessoa trans atualizou sua documentação oficial e solicitou à universidade que adotasse seu novo nome civil. Contudo, mesmo depois do pedido, a universidade continuou utilizando o nome incorreto em alguns comunicados e sistemas internos, o que levou ao processo judicial.
A universidade argumentou que já havia iniciado a atualização dos dados, mas que a implementação completa em todos os sistemas demandava mais tempo. A instituição negou qualquer intenção de causar constrangimento.
Magistrado defende indenização para estudante trans
O desembargador Marcos Gozzo, relator do recurso, considerou evidente o uso inadequado do nome do estudante. Ele disse que a indenização não só visa a reparar os transtornos sofridos, mas também prevenir novas infrações.
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“A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, afrimou Gozzo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da universidade e ordenou a atualização imediata dos dados do aluno em todos os sistemas e reafirmou o pagamento da indenização de R$ 5 mil.
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