Renner vai pagar indenização por vender réplica de bolsa de luxo

A Renner, rede varejista de roupas e acessórios, aceitou pagar R$ 100 mil à MCM Artefatos de Couro como forma de indenização. A decisão surgiu depois de a MCM, localizada no Rio Grande do Sul, acusar a loja de comercializar uma bolsa que imitava um de seus produtos de luxo.

A bolsa original, Mini Box, foi criação da designer Luiza Mallman, sócia e diretora criativa da MCM, que a vende por R$ 879 no site da DL Store, pertencente ao grupo. A Renner, no entanto, vendia um produto similar por R$ 199, o que deu origem à disputa judicial.

Em agosto, a MCM ingressou na Justiça. A marca alegou que a Renner violou direitos autorais ao vender a réplica da bolsa sem autorização. A fabricante destacou que seus produtos se destacam pela “originalidade e pela qualidade artesanal”.

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Inicialmente, a MCM solicitou uma ordem para que a Renner retirasse o produto das prateleiras em dez dias, mas o juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes negou o pedido. De acordo com o magistrado, haveria necessidade de uma análise mais detalhada das evidências.

Tentativa de acordo e indenização entre MCM e Renner

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Processo mostra a bolsa original da MCM (esquerda) e a réplica da Renner (direita) | Foto: Reprodução/FSP

Durante o processo contra a Renner, a MCM reafirmou sua posição de destaque no mercado. Mencionou, nesse sentido, que suas ofertas incluem bolsas, acessórios femininos e artigos de decoração, conforme o jornal Folha de S.Paulo. Em junho do ano passado, as partes participaram de uma audiência de conciliação. Decidiram suspender o processo para, assim, tentar um acordo.

Neste mês, a Renner concordou em indenizar a MCM em R$ 100 mil. O valor será para cobrir “eventuais prejuízos ou danos causados pela comercialização indevida de produto”. Entretanto, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça.

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