O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcio Pochmann, foi alertado pela Procuradoria Federal junto ao instituto de que a criação da Fundação IBGE+ não poderia ter ocorrido sem uma lei específica de iniciativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A apuração é do jornal O Globo.
A fundação é uma entidade pública de direito privado que se tornou o epicentro da crise na gestão Pochmann.
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Apesar do parecer técnico, o presidente do IBGE ignorou as orientações e deu continuidade ao processo de formação da entidade, que acabou sendo suspensa pelo governo na semana passada.
A informação consta em um parecer de auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), enviado ao plenário da Corte. O documento alerta que a entidade representa um “alto risco” para o IBGE, uma vez que foi criada de forma irregular.
A equipe do jornal O Globo teve acesso ao documento, assinado em 13 de dezembro. A peça está sob análise do ministro Bruno Dantas, relator sorteado para o caso.
A movimentação chama a atenção porque a pauta foi levantada pelos próprios técnicos, sem provocação externa – o que é previsto no regulamento do TCU, mas, em geral, significa que já havia suspeita de irregularidades.
Depois dessa primeira iniciativa, outras três representações chegaram à Corte de contas, todas protocoladas por parlamentares da oposição:
- O deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que questiona atos de gestão de Pochmann, incluindo a criação da IBGE+;
- O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que solicita investigação de viagens realizadas por Pochmann;
- O senador Rogério Marinho (PL-RN), que pede o afastamento do presidente do IBGE.
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O principal problema apontado no relatório de auditoria é que, como fundação pública de direito privado, a IBGE+ jamais poderia ter sido criada sem uma lei específica, editada pelo presidente da República.
“O Supremo Tribunal Federal (ADI 1391/SP) já sedimentou entendimento que a disciplina normativa pertinente ao processo de criação, estruturação e definição das atribuições dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública traduz matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo”, diz o parecer obtido pelo O Globo.
Embora a criação da IBGE+ tenha sido aprovada pela cúpula do instituto em julho de 2024, a maioria dos servidores só soube da existência da fundação em setembro.
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Uma auditoria da unidade especializada em previdência e trabalho, a AudBenefícios, concluiu que o IBGE violou a competência presidencial ao propor a criação da nova entidade.
Alerta da Procuradoria foi ignorado por Pochmann
Ao revisar documentos do IBGE e do Ministério do Planejamento, órgão superior ao instituto, os técnicos do TCU descobriram que a própria Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao IBGE havia alertado, em janeiro de 2024, sobre a ilegalidade do processo. Mesmo assim, Pochmann ignorou o parecer e continuou com os trâmites.
O presidente do IBGE também omitiu esse parecer da documentação oficial divulgada sobre a fundação. Outro documento retido foi um pedido da própria gestão Pochmann para que a PFE orientasse juridicamente a criação da IBGE+.
Os técnicos também apontam que a formação da entidade foi baseada em um parecer da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento que “reproduziu fundamento inexistente”, ao defender que não havia necessidade de lei específica e dispensou a necessidade de sanção presidencial. E isso apesar do parecer da PFE, que defendia exatamente o contrário.
O parecer do Ministério do Planejamento, datado de junho de 2024, foi emitido depois de um pedido de Pochmann para que a pasta avaliasse o tema. O documento recomendava que o estatuto da IBGE+ se inspirasse em modelos de fundações públicas de direito privado já existentes, como a Fiotec, vinculada à Fiocruz. Um mês depois, a nova entidade foi formalizada.
Embora o próprio governo Lula tenha suspendido a criação da IBGE+, uma eventual investigação no TCU poderá apurar:
- Por que a gestão Pochmann desconsiderou pareceres jurídicos contrários;
- Se a imposição da fundação gerou custos para o erário público;
- Se houve prejuízos financeiros ou contábeis para o IBGE.
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