Com cinco votos divergentes, STF condena mais réus do 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus do 8 de janeiro, na noite da segunda-feira 3.

No julgamento que ocorreu no plenário virtual, ficaram decididas as seguintes penas:

  • Édipo dos Anjos: 14 anos;
  • Fabiano Florentino: 14 anos;
  • Marcelo Lima: 17 anos.

Embora o placar final tenha sido desfavorável aos manifestantes, cinco votos divergiram do relator Alexandre de Moraes, algo que não se via antes. Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso contrariaram Moraes apenas no que diz respeito à dosimetria da pena. André Mendonça e Nunes Marques absolveram o trio. Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino fecharam com Moraes.

Divergências em julgamento do 8 de janeiro

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Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Wikimedia Commons

Sobre Anjos, Zanin e Fachin entenderam que 11 anos eram suficientes. “O réu não registra antecedentes penais significativos, inexistindo condenações criminais transitadas em julgado em seu desfavor capazes de autorizar o aumento da pena”, observou Zanin, em um dos tópicos da decisão. “Ressalvo compreensão diversa para adotar as pontuais dissonâncias propostas pelo eminente ministro Zanin”, acrescentou Fachin.

No processo de Lima, Fachin e Zanin fixaram 15 anos de cárcere. Ao usar argumentação semelhante à do caso de Anjos, Zanin complementou, em um dos trechos do voto: “Rejeito a aplicação dos artigos 65, III, ‘d’ e ‘e’, do Código Penal. Primeiro, porque o réu em momento algum admitiu os fatos, limitando-se a mencionar que participava de ‘pacíficas manifestações’.” Fachin seguiu a mesma linha. Já no processo de Florentino, os dois ministros definiram 11 anos de cadeia, com argumentações são semelhantes às proferidas anteriormente.

Barroso, por sua vez, afastou das ações penais o artigo 359-L do Código Penal, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito. “Conforme já destaquei em casos semelhantes, a meu sentir, as circunstâncias factuais objetivas descritas nos autos se amoldam unicamente ao disposto no art. 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), e não aos dois tipos penais concomitantemente, considerada a tentativa de deposição do governo legitimamente constituído, por meio de violência ou grave ameaça”, escreveu o juiz do STF, no voto.

Nunes Marques e Mendonça votaram pela absolvição.

Leia também: “As mães presas do 8 de janeiro”, reportagem publicada na Edição 254 da Revista Oeste


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