Pessoas prejudicadas por enchentes podem pedir indenização à Justiça

As fortes chuvas do último trimestre geraram perdas humanas e materiais para muitas pessoas. Apesar dos familiares perdidos e do valor sentimental dos objetos levados pela água serem irrecuperáveis, as pessoas prejudicadas têm direito à indenização do governo. 

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De acordo com a advogada Renata Abalém, qualquer cidadão que se perceba prejudicado financeiramente, materialmente ou mesmo emocionalmente por causa das enchentes tem direito de recorrer à Justiça. Ela destaca ser necessário apresentar as razões e provas, ou ao menos indícios, de que o poder público seria o responsável pelo prejuízo em questão.

Alerta do Inmet indica possibilidade de enchentes
Motoristas enfrentam alagamento no acesso ao Viaduto Antártica, pela Avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo | Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

A pessoa tem até cinco anos depois do evento da perda para protocolar a ação na Justiça, já que se trata de uma ação de direito cível, explica Renata. No entanto, ela não recomenda demorar tanto para acionar o tribunal. “Quanto mais rápido o cidadão se propuser, mais rápido ele tem uma decisão e é mais fácil ele provar”, diz a jurista.

Pedido de indenização requer provas e agilidade

As ações judiciais indenizatórias buscam provas da omissão, da negligência, da imperícia do poder público em tratar na prevenção das enchentes e seus efeitos. Renata Abalém aconselha a buscar provas do prejuízo em instituições coletivas. 

Isso porque é mais fácil provar perdas por meio de associações de bairro, de rua ou paróquia. 

Pessoas são resgatadas depois de enchente em Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, 5 de maio de 2024 | Foto: Reuters/Amanda Perobelli

“Essas associações têm a possibilidade de conseguir dados, os dados técnicos que a pessoa vai ter que juntar na ação inicial, junto ao Ministério Público, junto aos órgãos competentes”, diz a jurista. Novamente, ela ressalta que a agilidade é a chave para ter sucesso na busca pela indenização. 

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