A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, uma lei municipal que alterava as metas para a transição da frota de ônibus a diesel para elétricos na capital paulista. A legislação, sancionada neste ano, modificava a legislação anterior de 2018 e eliminava uma meta intermediária sem apresentar planejamento e estudo de impacto ambiental. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 11.
Segundo o portal g1, a decisão foi uma resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) em São Paulo. Segundo a lei de 2018, a prefeitura deveria garantir que 50% da frota de ônibus fosse elétrica até 2028 e que toda a frota fosse composta por veículos elétricos até 2038.
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A nova lei eliminou a meta intermediária de dez anos, o que poderia permitir uma frota mais poluente nos próximos 13 anos. O desembargador Mário Deviente Ferraz considerou plausível as alegações de inconstitucionalidade e disse haver risco de danos ao meio ambiente, com prejuízos à saúde e à segurança da população local.
“É possível entrever a plausibilidade do quanto alegado no tocante à violação das normas constitucionais referidas na inicial desta ação”, afirmou o desembargador.
Vereador defende transição para ônibus elétricos
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O vereador Toninho Vespoli (Psol-SP), um dos articuladores da ação, afirmou que a decisão “é uma vitória importante” e enfatizou os riscos associados à ampliação dos prazos para a redução de emissões de poluentes. Ele espera que a decisão seja mantida pelo Tribunal de Justiça.
“Que prefeitura e empresários entendam o risco que ampliar prazos de redução de emissão de poluentes trará para a população”, afirmou Vespoli. “O prefeito quer que a população da cidade respire um ar mais poluído e não podemos permitir.”
No fim do ano passado, a Câmara Municipal já havia recuado em relação a uma proposta que estenderia para 2054 o prazo para que a frota fosse 100% elétrica.
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