A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrariamente aos pedidos de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Em parecer divulgado na terça-feira 11, a PGR recomendou a manutenção da revogação do livramento condicional de Silveira.
A manifestação da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand Filho, cita supostas violações das condições impostas para a liberdade, como deixar sua residência em horários não permitidos, frequentar locais públicos e possuir arma de fogo não declarada.
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Além disso, a PGR argumenta que os crimes pelos quais Silveira foi condenado não se enquadram nos critérios para o indulto presidencial. O caso está agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes decidirá sobre os 12 pedidos de indulto apresentados pela defesa do ex-parlamentar.
Embora Daniel Silveira não tenha sido condenado por nenhum dos crimes listados como inelegíveis para o indulto, a PGR sustenta que a natureza dos crimes pelos quais ele foi condenado não atende aos requisitos do decreto presidencial.
Chateaubriand foi sucinto, sobre o indulto: “Por fim, quanto ao indulto, tendo sido o requerente condenado pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não se aplicam os benefícios do Decreto n. 12.338 (art. 1º, XV).”
Pedidos de indulto a Daniel Silveira
A defesa de Silveira começou a protocolar pedidos de indulto em 3 de janeiro, quando os advogados de Silveira solicitaram que ele fosse incluído no indulto natalino coletivo. Esse benefício foi concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano anterior por meio de decreto a inúmeros presos do país.
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O indulto é uma medida prevista na legislação brasileira que pode extinguir ou reduzir a pena de um condenado, desde que determinados requisitos legais sejam cumpridos. O decreto presidencial, assinado em 23 de dezembro, inclui pessoas que cometeram crimes sem violência ou ameaça grave.
O decreto também abrange mulheres condenadas a penas de até oito anos que tenham doenças crônicas ou sejam portadoras de deficiência, além de presos idosos ou com doenças terminais. Contudo, exclui explicitamente condenados por crimes de elevada gravidade, como tortura, lavagem de dinheiro (para penas superiores a quatro anos), terrorismo, racismo, preconceito e crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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