Kataguiri propõe projeto para reverter fim da revista íntima em presídios

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou uma proposta que busca reverter o fim da revista íntima em estabelecimentos prisionais do país. O Projeto de Lei 405/2025 surge em meio ao debate sobre a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Suprema Corte analisa o fim da revista íntima por meio de um recurso do Ministério Público Federal relacionado à absolvição de uma mulher flagrada transportando drogas para um presídio. O julgamento iniciou em 2020, mas voltou ao plenário físico em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes.   

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Ao apresentar a proposta na Câmara nesta semana, Kataguiri sinalizou que a maioria dos ministros do STF já se posicionaram contra a prática da revista íntima antes da suspensão do julgamento recentemente e destacou como a medida garante a segurança dos agentes penitenciários e de toda a população carcerária.

“Proibir a revista íntima compromete a segurança não apenas dos agentes penitenciários, mas também dos próprios presos e demais trabalhadores do sistema prisional”, afirmou. “O projeto reconhece a importância da adoção de novas tecnologias, mas considera a realidade dos presídios brasileiros, onde muitos ainda não dispõem desses recursos.”

Proposta visa a manter a revista íntima em presídios

O texto de Kataguiri estabelece que a inspeção manual ocorra desde que haja uma suspeita fundamentada de ocultamento de itens ilícitos. A medida não prejudica o uso de tecnologias como detectores de metais e equipamentos de raio-x. 

Em situações excepcionais, a revista íntima manual também poderá ser aplicada, Além disso, determina que crianças e adolescentes só sejam submetidos à inspeção na presença de um representante legal.

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Outra diretriz do projeto é a possibilidade de recusa por parte do visitante, o que poderá resultar na negação de sua entrada no presídio. O texto também propõe que novas unidades prisionais sejam projetadas com estrutura adequada para a instalação de equipamentos de inspeção, reforçando a segurança e modernização do sistema penitenciário.

O julgamento no STF

A Corte retomou o julgamento de um caso (ARE 959.620) no qual uma mulher, presa por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão no Presídio Central de Porto Alegre (RS), foi absolvida. A prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o Judiciário.

Segundo o próprio STF, “a revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina”. O que é debatido é a validade como prova dessa revista.

Em plenário, o ministro André Mendonça citou a revista íntima dos aeroportos para sustentar a legalidade do procedimento adotado em presídios. “Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional”, declarou.

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