As alegações finais da defesa da cabeleireira presa por manchar estátua com batom

A defesa de Débora dos Santos, envolvida no 8 de janeiro, apresentou as alegações finais no caso da cabeleireira, de 39 anos. A paulista de Paulínia se tornou ré no Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado. Ela está presa preventivamente desde março de 2023.

Resumidamente, o processo de Débora está na etapa na qual o indivíduo apresenta suas últimas manifestações antes da sentença do juiz.

Na peça protocolada na terça-feira 25 e obtida pela coluna em primeira mão, o advogado Hélio Júnior afirmou “que a acusação não conseguiu comprovar, além de qualquer dúvida razoável, a materialidade e a autoria dos crimes imputados à ré”. “A conduta de Débora dos Santos, ainda que reprovável em alguns aspectos, não se enquadra nos tipos penais descritos na denúncia”, constatou a defesa, em alusão à acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR denunciou Débora apenas depois de um ano de ela ter sido presa, e o fez após reportagem de Oeste.

Dessa forma, Júnior pediu a absolvição de Débora, por todos os crimes imputados, “com base na ausência de dolo, na insuficiência probatória e na falta de individualização da conduta em um contexto multitudinário”.

Argumentos da defesa de Débora dos Santos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão plenária na Corte – 19/2/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Conforme Júnior, a PGR não conseguiu demonstrar que Débora “manteve vínculo estável ou permanente com o grupo criminoso”. “A simples participação em um evento multitudinário não configura associação criminosa”, observou a defesa.

Além disso, de acordo o advogado, a cabeleireira não portava nenhuma arma no dia do protesto na Praça dos Três Poderes.

Sobre o vandalismo à estátua da deusa Têmis, defronte ao STF, e na qual Débora escreveu “perdeu, mané”, com batom, o advogado argumentou que sua cliente “não tinha ciência da proteção especial conferida ao bem, o que afasta a configuração do dolo específico exigido pelo tipo penal”. Em uma carta ao STF, Débora alegou que desconhecia as relevâncias histórica e financeira do monumento. A defesa lembrou ainda que a obra foi limpa facilmente com água e sabão no dia seguinte à manifestação.

“Cabe ressaltar que a ré não empregou violência contra pessoa alguma, nem utilizou grave ameaça para a prática do ato de pichação”, sustentou o advogado, ao rebater a acusação da PGR segundo a qual Débora empregou violência ou grave ameaça. “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal.”

Leia também: “A farsa do golpe”, reportagem publicada na Edição 257 da Revista Oeste

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