Rosângela Moro propõe lei para aumentar transparência nos gastos de Janja

A deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP) apresentou mais um projeto de lei que visa a aumentar a transparência sobre os gastos da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A proposta busca estabelecer normas mais rigorosas para o sigilo das despesas dos chefes de Estado e seus familiares. 

A medida assegura que as despesas de Janja com recursos públicos não sejam mantidas em segredo.

O projeto especifica que os gastos com viagens oficiais devem ser divulgados. Além disso, os processos administrativos disciplinares de servidores públicos, exceto quando houver risco à segurança nacional, também devem ser acessíveis.

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Rosângela Moro, mulher do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), enfatizou a importância de alinhar as práticas de transparência do Brasil aos padrões internacionais.

Nova proposta de transparência

O projeto de lei permite que o Congresso Nacional revogue decretos de sigilo e possibilita que qualquer cidadão solicite a revisão desses sigilos.

Rosângela Moro acrescentou que, ao estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais e limitar os prazos de sigilo, garante-se que a proteção da privacidade não seja utilizada como pretexto para ocultar informações de interesse público.

Janja começou a divulgar sua agenda diária

Depois da primeira investida da deputada, Janja começou a divulgar sua agenda diária. A primeira-dama foi alvo de críticas da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional Brasil, que utilizou as redes sociais para apontar a falta de informações oficiais sobre suas atividades.

A organização destacou que Janja exerce funções públicas com uma intensa agenda de representação governamental, mas sem as formalizações necessárias. 

“É público e notório que a primeira-dama está exercendo função pública, com intensa agenda de representação governamental e equipe de apoio”, afirmou a ONG. “O fato de isso ocorrer sem as formalizações necessárias não pode ser justificativa para desrespeitar o princípio da publicidade da administração pública, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Conflitos de Interesse. Ao contrário, a informalidade agrava a situação.”

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