Sequestro em estacionamento: Justiça manda Carrefour indenizar vítima

O Carrefour terá de indenizar em R$ 28,5 mil uma mulher que foi vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento de uma loja da rede de supermercados no bairro de Perus, zona norte de São Paulo. O caso ocorreu em maio de 2022. A decisão em segunda instância da 36ª Câmara de Direito Privado, do último dia 14 de fevereiro, manteve a condenação inicial. Cabe recurso da decisão.

Em nota, o Carrefour afirmou que não comenta processos em andamento. Conforme o Tribunal de Justiça, a mulher deverá ser indenizada, respectivamente, em R$ 10 mil e R$ 18,4 mil por danos morais e materiais. Na ação, a vítima explica que, por volta das 18h15 do dia 25 de maio de 2022, saiu do trabalho e foi ao supermercado. No estacionamento, depois de fazer as compras, recebeu a abordagem de três homens. Com violência, disse ela, a colocaram dentro do veículo.

Sequestro durou cerca de três horas

A mulher afirmou que sofreu ameaças com arma de fogo e questionamentos se tinha “nome limpo” para que pudessem fazer empréstimos por meio de sua conta bancária. O grupo, conforme a depoente, também fez compras e transferências via Pix. O total do prejuízo foi de R$ 18,4 mil, valor que a Justiça mandou o Carrefour ressarcir como dano material.

No total, ela ficou três horas em poder dos sequestradores. Como não atendia ao celular, seu marido foi até o supermercado e, em seguida, à polícia. De acordo com a vítima, o Carrefour negou acesso ao conteúdo de câmeras de segurança. A defesa da rede afirmou que não foi localizado registro do suposto sequestro e que só poderia disponibilizar vídeos sob a ordem policial ou judicial. Nesta segunda-feira, 10, um caso semelhante ocorreu em uma loja de pet shop na região do Morumbi.

Na sua decisão, o juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, diz que o Carrefour não apresentou mínimas provas de suas alegações. Em seu voto no Tribunal de Justiça, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, afirma que, embora o supermercado alegue não ser sua atividade-fim a disponibilização de estacionamento a clientes com o intuito de beneficiar-se financeiramente, ainda que de forma indireta, “impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor”.

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