Justiça absolve integrantes do MST que invadiram e vandalizaram fazenda em SP

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que invadiram, vandalizaram e saquearam uma fazenda da Cutrale, empresa de sucos, em Borebi, na região de Lençóis Paulista, no Centro-Oeste do Estado de São Paulo, foram absolvidos pela Justiça.

A invasão ocorreu em outubro de 2009 e imagens — fotografias e vídeos — do vandalismo dos invasores e da destruição de milhares de pés de laranja com um trator foram amplamente divulgadas na época.

Entre a lista de dezenas de itens roubados, estão câmeras fotográficas, aparelhos de TV e de DVD, eletrodomésticos, utensílios de cozinha, roupas e calçados, motores, 12 mil litros de óleo diesel, fertilizantes, computadores e ferramentas.

Os crimes ficaram comprovados, disse a juíza na sentença, mas não a autoria. Os invasores do MST estavam armados, ameaçaram seguranças e funcionários da fazenda, enganaram membros do grupo que não faziam parte da liderança e ainda usaram mulheres e crianças com escudo quando confrontados por policiais militares.

Decisão da Justiça: crimes foram comprovados, mas não autoria

A juíza Natasha Gabriella Azevedo Motta, da 1ª Vara Criminal, afirmou que a “lamentável prática criminosa que chocou a população ordeira não apenas da pequena e pacata Borebi, como a de todo o país” ficou comprovada, mas disse que não foi possível confirmar, em juízo, a autoria das condutas criminosas.

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“O ingresso de invasores na Fazenda Santa Henrique, mediante o emprego de armas de fogo, armas brancas, grave ameaça, retirada dos funcionários de seus lares, destruição de milhares de pés de laranja e roubo de bens pertencentes ao grupo empresarial e a seus funcionários restaram suficientemente comprovados”, escreveu a juíza.

Ao todo, 21 membros do MST foram acusados dos crimes. Policiais civis e militares que atuaram durante a invasão e na investigação dos crimes reafirmaram o que haviam constatado na época. Os policiais declararam que integrantes do MST usaram mulheres e crianças como escudo, quando confrontadas pela Polícia Militar.

Trecho do depoimento do delegado da Polícia Civil Jader Bizon | Foto: Reprodução/Sentença

Trecho do depoimento do escrivão Emerson Rogério Lopes | Foto: Reprodução/Sentença

Porém, uma dezenas de testemunhas — pessoas que integravam o MST e, na época, disseram que tinham sido enganadas pelos líderes — afirmaram, em juízo, que não se lembravam dos fatos ou do nome das lideranças.

“Contudo, não obstante os firmes relatos dos policiais civis e militares inquiridos, certo é que as testemunhas civis arroladas pela Acusação não ratificaram as versões apresentadas em solo policial, não apontando as lideranças do movimento invasor e seus demais membros, não sabendo apontar os responsáveis pelos danos e pelas subtrações, com mínimo relato da atuação de cada um dos seus agentes”, escreveu a magistrada.

Ela ainda ressaltou que o MST usou como pretexto a luta pela reforma agrária para cometer os crimes. “Sob o pálio da reforma agrária, direito absolutamente legítimo, inúmeras pessoas, previamente organizadas por uma liderança não identificada, invadiram a propriedade rural e, iludindo pessoas humildes, fizeram com que elas participassem da invasão à fazenda, inclusive mediante o argumento de que se não o fizessem não receberiam seus lotes ou, caso já assentados, perderiam os lotes conquistados”, escreveu Natasha Motta.

Porém, sem depoimentos que comprovem a autoria das condutas, ela “outra solução não resta a não ser a prolação de decreto absolutório com supedâneo no princípio do in dubio pro reo“, concluiu a juíza.

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