Justiça condena boate por barrar mulher trans em banheiro feminino

A Justiça do Espírito Santo condenou uma boate na cidade de Vila Velha por barrar uma mulher trans de usar o banheiro feminino dentro do  estabelecimento. Conforme relatou às autoridades, a técnica de enfermagem Danielly da Silva de Oliveira diz que foi impedida de usar o sanitário da casa noturna.

A mulher trans contou que agentes femininas realizaram revistas nas duas vezes em que ela foi ao banheiro. Nessas ocasiões, não houve qualquer tipo de objeção para a sua entrada. Numa terceira oportunidade, contudo, afirmou Danielly, a abordagem foi diferente e a segurança a proibiu de acessar o local destinado exclusivamente a mulheres.

Boate ainda responderá por injúria racial

“Eu me senti uma bandida. Porque eles me tiraram, me levaram para fora. Eu jamais imaginei passar por uma humilhação daquelas. Muitas pessoas viram e ficaram do meu lado”, disse a trans.

A técnica de enfermagem acrescentou que a agente exigiu dela a apresentação do documento de identidade. O caso foi parar na Justiça, que decidiu condenar a boate ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Do mesmo modo, foi aberto um segundo processo na esfera criminal por injúria racial.

“Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) caracterizou como racismo a homofobia e a transfobia, que é a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual”, explicou Amazias Santos, advogado de Danielly, conforme entrevista ao jornal Folha de Vitória

Conforme Santos, em 2023, o STF estendeu o entendimento de injúria racial à transfobia, “permitindo ações individuais e aumentando a pena para cinco anos de prisão, além de torná-los crimes inafiançáveis e imprescritíveis”. 

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