Em nota divulgada nesta quinta-feira, 24, a defesa de Débora dos Santos afirmou que uma possível absolvição da cabeleireira representa um precedente jurídico e humanitário para os demais réus do 8 de janeiro.
Os advogados sustentam, ainda, que o momento é propício para rever e corrigir os excessos nas condenações impostas até agora o momento.
Presa há cerca de 2 anos sob acusação de participação em um suposto golpe de Estado e atualmente em regime domiciliar, Débora será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 25.
“Essa absolvição não é apenas um ato de justiça individual, mas deve servir como precedente jurídico e humanitário para os demais réus do 8 de janeiro, muitos dos quais foram julgados com base em imputações genéricas, desproporcionais e sem a devida individualização das condutas”, declara a defesa. “É chegada a hora de corrigir os excessos de todas as condenações dos réus do 8/1 e restabelecer o equilíbrio entre o rigor da lei e os direitos fundamentais dos cidadãos”.
A mulher ficou conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané”, na Estátua da Justiça, durante a manifestação de 2023.
Possível condenação de Débora dos Santos é ‘inaceitável’, sustenta defesa

Segundo a defesa, é inaceitável que Débora seja condenada por crimes como tentativa de golpe de Estado, associação armada ou abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“É inegável que ela não invadiu qualquer prédio público. O único ato que lhe foi imputado – o de ter passado batom em uma estátua – embora impensado, foi apagado já no dia seguinte, conforme consta em laudo técnico da Polícia Federal, e não gerou qualquer consequência ou risco à ordem pública”, acrescentam.
A nota também ressalta que Débora já enfrentou os efeitos da prisão e do processo penal, e que precisa permanecer em liberdade para cuidar da família. A defesa cita decisões anteriores do ministro Luiz Fux sobre a importância de evitar penas excessivas, sobretudo em casos sem violência ou organização.
Em 10 de abril, Fux devolveu o caso de Débora para julgamento. Ele havia pedido vista por discordar da pena de 14 anos imposta pelo relator Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O juiz do STF deve votar pela redução da pena.
Os advogados encerram pedindo que a Justiça reconheça a ausência de conduta grave e permita que Débora retome a vida fora do sistema prisional.
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