O Partido da Causa Operária (PCO) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. Em publicação no X no último sábado, 26, a legenda de extrema-esquerda classificou a sentença como uma “vergonha” e denunciou que os crimes atribuídos a Débora seriam, segundo o partido, uma “invenção do STF”.
O PCO ressaltou que Débora foi punida unicamente por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 e, em especial, pelo episódio em que utilizou um batom para pichar a estátua da Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal.
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Para o partido, a condenação é completamente desproporcional. “14 anos de cadeia pra mulher do batom”, escreveu o PCO. “Não é só isso: ela foi condenada a 14 anos porque usou um batom para pixar a estátua da Praça dos Três Poderes, em frente ao STF. É por isso.”
A sigla ainda criticou de forma veemente a justificativa apresentada para a condenação. “Não adianta falar que ela foi condenada por outros crimes — eles são uma invenção do STF”, afirmou.
Na avaliação do partido, Débora é completamente inocente. “Essa mulher não cometeu crime nenhum”, disse. “O máximo que poderia acontecer era ela levar uma multa. Ela não cometeu absolutamente nenhum crime. É uma pessoa inocente que está indo para a cadeia por 14 anos.”
14 anos de cadeia pra mulher do batom.
Não é só isso: ela foi condenada a 14 anos porque usou um batom para puxar a estátua da Praça dos Três Poderes, em frente ao STF. É por isso. Não adianta falar que ela foi condenada por outros crimes — eles são uma invenção do STF.
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— PCO – Partido da Causa Operária (@PCO29) April 26, 2025
Para o PCO, as acusações contra Débora são injustificadas. “Ela está sendo acusada de formação de quadrilha, insurreição armada, depredação de patrimônio público tombado e não sei mais quantos crimes que inventaram pra prender essa mulher”, disse.
O partido também atacou as justificativas de que Débora não deveria ter participado das manifestações em Brasília. “O argumento de que ela não deveria ter ido pra lá é podre”, criticou. “Porque amanhã o pessoal vai à Praça dos Três Poderes, terá um entrevero com a polícia, e vai pegar 15 anos de cadeia. É um direito constitucional protestar na Praça dos Três Poderes.”
PCO cita divergências entre ministros do STF sobre a pena
O PCO destacou ainda as divergências internas entre os ministros do Supremo quanto à dosimetria da pena. Exemplo disso é o ministro Luiz Fux, que discordou da proposta de 14 anos e sugeriu uma pena de um ano e seis meses. Já o ministro Cristiano Zanin sugeriu 11 anos de prisão.
Contudo, para o PCO, essas alternativas também foram tratadas como escandalosas. “Como o negócio é muito feio e você precisa bancar isso, o Fux discordou, o Zanin deu 11 anos — o que também é uma barbaridade”, avaliou.
A legenda traçou ainda um paralelo entre a atual decisão do STF e julgamentos ocorridos durante o regime militar. Para o partido, as condenações daquela época eram menos graves do que as que ocorrem atualmente.
“É uma vergonha que um juiz faça uma coisa dessas”, disse o PCO. “Os juízes da ditadura, que condenaram sob a Lei de Segurança Nacional o pessoal que participou da luta armada, tinham mais razão em condenar aquele pessoal do que esse pessoal agora.”
Para o partido, “a ditadura era ilegítima, e os cidadãos pegaram em armas para lutar contra o regime”, declara. “Era um julgamento injusto, mas ainda assim é mais justo que esse. É difícil achar uma coisa tão ruim quanto essa.”
A condenação de Débora foi definida com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin — que sugeriu a redução da pena. A votação foi realizada em plenário virtual.
Débora, que ficou presa preventivamente durante cerca de um ano, havia sido transferida para prisão domiciliar depois de decisão do próprio Moraes, em março de 2024, em meio a pressões populares. Agora, com a conclusão do julgamento, deverá cumprir a nova pena em regime inicial fechado.
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