O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a ação movida pelo Psol contra o muro construído pela Prefeitura de São Paulo na região da cracolândia, no centro da capital. O magistrado considerou que não há provas de que a barreira impeça o acesso de pessoas de rua a serviços públicos.
De acordo com Moraes, o muro contribui para a segurança de pedestres, de motoristas, de motociclistas e da própria população vulnerável. Na decisão, o ministro diz que a atuação da prefeitura está amparada pela Constituição, dentro da política de ordenamento territorial.
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O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou ao STF que a medida tem caráter “preventivo e protetivo”, com o objetivo de “evitar acidentes, especialmente atropelamentos”. A construção tem cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura.

Ainda segundo a prefeitura, o muro substituiu tapumes metálicos que representavam risco de acidentes e atrapalhavam a circulação de pedestres nas calçadas.
Psol diz que muro na Cracolândia viola os direitos humanos
A ação é de autoria da deputada federal Luciene Cavalcante (Psol), em parceria com a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Sem Terra. Os parlamentares afirmam que a medida “restringe o direito de ir e vir das pessoas em situação de vulnerabilidade social” e representa “flagrante violação de direitos humanos”.
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Em ofício ao STF, a subprefeitura da Sé afirmou que o projeto não impede o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias.
Moraes concordou com as justificativas apresentadas pela prefeitura e afirmou não ter constatado nenhum obstáculo para que a população vulnerável no local tenha acesso a serviços públicos.
“Ao contrário, mostram-se idôneas as justificativas apresentadas pela Prefeitura de São Paulo, no sentido de que a medida visou a garantir mais segurança à população em situação de rua e aos demais cidadãos que trafegam na região, exprimindo típica medida de segurança pública”, escreveu o ministro.
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