Kim Kataguiri propõe endurecer punição contra milícias

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou um projeto para ampliar o alcance da lei penal contra milícias privadas no Brasil. A proposta modifica o Código Penal para tornar mais abrangente a caracterização do crime de constituição de milícia, que passará a incluir qualquer atividade criminosa.

Atualmente, o crime de constituir milícia privada exige que a finalidade do grupo seja a prática de delitos previstos especificamente no Código Penal. Essa limitação, segundo o parlamentar, gera entraves no combate às milícias armadas que exploram atividades ilegais tipificadas em legislações especiais.

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A atual redação, segundo Kataguiri, restringe a aplicação da norma penal e permite que crimes como comércio clandestino de combustíveis, agiotagem e tráfico de armas escapem do enquadramento como milícia.

O deputado destaca que essas organizações muitas vezes operam à margem da lei em setores regulados por normas específicas, como o Estatuto do Desarmamento, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre combustíveis.

“Hoje, bandidos que exploram atividades ilegais previstas em outras leis, como o tráfico de armas, a agiotagem e o comércio clandestino de combustíveis, acabam sendo enquadrados apenas por associação criminosa, com penas mais brandas”, explica o deputado.

No entanto, como essas infrações não constam expressamente no Código Penal, as autoridades se veem obrigadas a aplicar o tipo penal genérico de “associação criminosa”, cuja pena é inferior e cuja gravidade não reflete o nível de organização e poder bélico das milícias.

A iniciativa propõe, assim, alterar a redação do Código Penal para que o crime seja caracterizado quando a milícia se organizar para “a prática de qualquer crime”, independentemente do diploma legal em que esteja tipificado.

Proposta de Kim Kataguiri fecha brechas usadas por criminosos

“É um ajuste técnico”, reconhece o deputado, mas “essencial para restaurar a efetividade do Estado no enfrentamento do crime organizado”. Segundo ele, a mudança reforça o papel do Estado no enfrentamento às organizações paramilitares e fecha brechas exploradas por criminosos.

A pena prevista para o crime de constituição de milícia permanece entre quatro e oito anos de reclusão, mas, com a nova redação, poderá ser aplicada mesmo quando o grupo atuar em crimes não previstos no Código Penal, desde que configurada a estrutura paramilitar.

polícia civil
Agentes da Polícia Civil durante operação para desmantelar milícia no Rio de Janeiro | Foto: DIVULGAÇÃO/AGÊNCIA BRASIL

O deputado argumenta que tais grupos representam ameaça real à segurança pública e ao Estado de Direito, pois impõem, pela força, um regime de medo e extorsão sobre populações inteiras em território nacional.

O projeto já está em tramitação na Câmara e aguarda despacho para as comissões temáticas. A expectativa, segundo Kataguiri, é que a proposta receba apoio suprapartidário, diante do consenso crescente sobre a necessidade de fortalecer o enfrentamento às milícias, sobretudo em regiões metropolitanas onde sua atuação é mais intensa.

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