Entre janeiro de 2024 e abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou 73% dos pedidos de prisão domiciliar, conforme levantamento da plataforma Corte Aberta.
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Assim, a decisão do ministro Alexandre de Moraes em conceder, nesta quinta-feira, 1º, prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor foge à regra. O juiz levou em consideração o estado de saúde do político de 75 anos.
O levantamento mostra que, das 648 decisões registradas, foram 473 negativas e 175 positivas. Os ministros analisam os pedidos via habeas corpus e recursos em habeas corpus, modalidades jurídicas que contestam prisões consideradas ilegais ou abusivas. A análise inclui apenas casos com mérito julgado, excluindo processos arquivados ou extintos.
A prisão domiciliar e a decisão do STF para Collor

Sob condições que a Justiça estabelece, a prisão domiciliar permite ao condenado ou investigado cumprir pena em casa. A concessão do benefício ocorre em situações específicas, como gravidez, maternidade de filhos pequenos, idade avançada ou problemas de saúde graves.
O advogado criminalista Renato Stanziola explicou, ao jornal O Estado de S.Paulo, que a regra é conceder prisão domiciliar a casos de regime aberto. Para os de regime fechado, como Collor, a concessão ocorre apenas em casos excepcionais, como problemas de saúde graves que inviabilizam o cumprimento da pena em unidade prisional.
“A prisão domiciliar de Collor é uma situação excepcional que levou em conta critérios humanitários e a dignidade da pessoa humana e, por isso, se afastou da regra geral”, afirmou Stanziola.
Para tanto, a defesa de Collor apresentou laudo médico que mostrou condições graves do ex-presidente, como doença de Parkinson e apneia do sono grave. A decisão de Alexandre de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que defendeu o benefício na quarta-feira 30.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou o regime domiciliar adequado, dada a idade e o estado de saúde de Collor. “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, declarou o PGR.
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