‘Condenação de Nikolas representa o fim da imunidade parlamentar’, diz jornal

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo. O caso se refere quando, em março de 2023, o parlamentar usou uma peruca durante discurso no plenário da Câmara. A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília.

Em editorial publicado nesta sexta-feira, 2, o jornal Gazeta do Povo critica a decisão. A publicação acredita que a imunidade parlamentar está sendo sistematicamente enfraquecida no país.

De acordo com o texto, o artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade de deputados e senadores “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, é claro e não deveria ser relativizado por decisões judiciais, independentemente do teor ou do tom das falas. Ao admitir exceções, o Judiciário estaria abrindo espaço para censura indireta ao debate legislativo.

“Ainda que a condenação a Nikolas possa ser revertida em instâncias superiores – e quiçá isso aconteça, com a Justiça reconhecendo a inviolabilidade da imunidade parlamentar –, é preocupante a visão cada vez mais comum de que os dispositivos constitucionais não são mais basilares, podendo ser ‘interpretados’ ou relativizados a qualquer momento”, diz o jornal.

A fala de Nikolas já havia sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou cinco queixas-crimes por transfobia com base em parecer da Procuradoria-Geral da República. Na ocasião, o ministro André Mendonça entendeu que, embora a manifestação pudesse ser considerada de mau gosto, estava protegida pela imunidade parlamentar por ter ocorrido no plenário.

Além de Nikolas: outros parlamentares já tiveram a imunidade relativizada

Daniel Silveira progressão semiaberto
Em 2022, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por críticas à Corte | Foto Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Além do caso de Nikolas, outros episódios recentes são citados como exemplos de suposta relativização dessa garantia: Gustavo Gayer (PL-GO), tornado réu por calúnia e difamação depois de criticar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG); Daniel Silveira, preso por declarações contra ministros do STF; e Marcel van Hattem (Novo-RS), investigado por chamar um delegado da Polícia Federal de “abusador de autoridade”.

Para a Gazeta do Povo, todos esses episódios demonstram uma tendência crescente de decisões judiciais que ignoram o texto constitucional em nome de interpretações subjetivas.

“Em meio a suas atribuições, cabe aos parlamentares debater temas e fazer críticas que eventualmente poderão desagradar. É exatamente para permitir esses debates que foi instituída a imunidade parlamentar”, acrescenta a publicação. “Sem ela, temas importantes – como o debatido pelo Nikolas Ferreira e sua ‘Nikole’, o de que o gênero é uma construção social e pode ser autoatribuído de acordo com o sentimento do indivíduo, prescindindo da biologia – jamais serão debatidos no Congresso por medo de represálias e processos na Justiça.”

O editorial conclui que a imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal, mas uma salvaguarda da democracia, e que sua relativização abre caminho para um Congresso cerceado, onde apenas discursos previamente aceitos ganham espaço.

Na visão do jornal, cabe à sociedade — e principalmente ao próprio Parlamento — defender essa prerrogativa com firmeza, sob pena de enfraquecimento da própria função legislativa.

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