A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ingressou na Justiça Federal de Brasília com uma ação popular contra a nomeação do deputado federal licenciado Wolney Queiroz (PDT-PE) como ministro da Previdência Social.
A petição, protocolada na madrugada deste sábado, 3, sustenta que a escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva fere os princípios da moralidade, finalidade e motivação administrativa, e representa a continuidade de uma estrutura conivente com fraudes bilionárias contra beneficiários do INSS.
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Segundo o documento, assinado pelo advogado Marco Vinicius Pereira de Carvalho, a nomeação “extrapola qualquer limite da moralidade do ato” e se classifica como um “flagrante desvio de finalidade”.
O texto ainda avalia o caso como uma “ignóbil tentativa de manter intacta a estrutura de um Ministério que (…) contribuiu para a ocorrência do resultado alarmante de subtrair sem cerimônias os poucos recursos de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS”.
Novo ministro ignorou alertas sobre descontos indevidos
A principal acusação é de que Queiroz, enquanto secretário-executivo da pasta e presidente substituto do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), foi diretamente alertado sobre as irregularidades e não tomou providências.
A ação menciona a ata da 296ª reunião do CNPS, realizada em 12 de junho de 2023, na qual a conselheira Tônia Galletti solicitou a inclusão, em pauta, da discussão sobre os Acordos de Cooperação Técnica com entidades que descontavam valores diretamente dos benefícios do INSS. A solicitação foi considerada “relevante”, mas ignorada.
“Mesmo diante de um exponencial crescimento dos descontos”, os dirigentes do conselho só voltaram a discutir o tema quase um ano depois, em 24 de abril de 2024, durante a 303ª reunião do CNPS — presidida, nesta ocasião, por Queiroz.

Naquela sessão, o então secretário limitou-se a passar a palavra a técnicos e não tomou qualquer deliberação concreta, apesar das evidências de fraudes e propostas normativas para enfrentamento do problema. A ação afirma que a omissão permitiu a “perpetuação desse nefasto esquema criminoso que feriu a dignidade de idosos e outros beneficiários vulneráveis do INSS”.
A ação também se baseia em relatório da CGU, datado de setembro de 2024, que denunciava um crescimento exponencial nos pedidos de cancelamento de descontos não autorizados — de 22 mil em julho de 2023 para 192 mil em abril de 2024. Mesmo com esses alertas, o INSS teria se limitado a suspensões pontuais.
“A criticidade da situação (…) aliada à alta materialidade dos descontos de mensalidades associativas, superiores a R$ 200 milhões mensais, requer ações contundentes com vistas a preservar o interesse dos beneficiários do INSS, em sua maioria idosos”, advertiu a CGU, conforme trecho transcrito na ação.
Fraude só foi enfrentada depois de operação da PF
A fraude só veio a ser enfrentada com a deflagração da Operação Sem Desconto, em 23 de abril, pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. A ofensiva resultou no afastamento de dirigentes do INSS por ordem judicial da 15ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão judicial detalhou indícios de crimes como corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistema de informação e violação de sigilo funcional, além de determinar a suspensão de Acordos de Cooperação Técnica com nove entidades.

Damares argumenta que a nomeação, embora formalmente válida, esvazia os princípios constitucionais da moralidade, finalidade e motivação, ao promover para o comando da pasta alguém que, segundo ela, já demonstrou incapacidade e omissão diante de uma das maiores crises já enfrentadas pelo sistema previdenciário brasileiro.
“O ato de nomear o Sr. Wolney extrapola qualquer limite da moralidade”, sustenta a petição, ao citar o jurista José dos Santos Carvalho Filho. Também afirma que a finalidade do ato seria ilegítima: “Não se trata de recompor ou reconstruir a estrutura da Previdência, mas sim de manter o status quo de conivência e desídia”.
Ação de Damares pede anulação do ato presidencial
Segundo o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, era atribuição direta da Secretaria-Executiva supervisionar “as atividades de prevenção, de detecção, de análise e de combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relativas à legislação previdenciária”.
Damares sustenta que Queiroz falhou gravemente nessa missão e, por isso, “não tem as condições de receber maiores encargos”. A ação destaca que o ato presidencial que o nomeou deve ser declarado nulo por “violação do motivo e da finalidade” do ato administrativo, segundo a Lei 4.717/65, que regula a ação popular.

A petição solicita a concessão de liminar para impedir a posse de Queiroz, com fixação de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Também pede que o caso seja encaminhado à Câmara dos Deputados para eventual apuração de crime de responsabilidade cometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso se mantenha o ato de nomeação.
Para Damares, “a permanência de Queiroz renova a incerteza e insegurança dos segurados do INSS” e representa “o absurdo de nomear para gerenciar uma crise aquele que contribuiu diretamente para sua instalação”.
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