A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou o pedido de tutela antecipada de urgência movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a produtora Brasil Paralelo. Segundo a juíza Raquel Fernandez Perrini, não há provas suficientes que justifiquem o pedido da União.
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A AGU entrou com uma ação contra a Brasil Paralelo em março. O governo exige que um conteúdo “pedagógico e informativo” sobre o caso Maria da Penha seja anexado ao episódio da série documental Investigação Paralela que aborda o assunto, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento.
🚨Algumas considerações jurídicas sobre a ação da AGU contra Brasil Paralelo, em que se pede indenização e divulgação de vídeos educativos, sob a alegação de que a empresa “distorce” a história de Maria da Penha.
Os pedidos são inconstitucionais, censórios, e a atuação da AGU é… pic.twitter.com/aUgY6fGaBK
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) March 29, 2025
“Além de atingir frontalmente as políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres, o conteúdo desinformativo afronta, igualmente, o direito à informação íntegra a que a população faz jus para que possa formar opinião e tomar decisões conscientes”, diz a ação movida pela AGU.
Pedido da AGU contra Brasil Paralelo não está de acordo com a Lei
Há dois requisitos para a concessão da tutela de urgência, explica a juíza. O primeiro é a probabilidade do direito, na qual o juiz precisa ver sinais de que o direito solicitado tem boas chances de ser reconhecido no final do processo.
O segundo critério é o chamado periculum in mora, ou perigo de demora, segundo o qual a falta de rapidez na condução do processo pode trazer risco ou dano irreparável ao resultado efetivo do processo. “Ambos os requisitos devem estar presentes”, diz a juíza na decisão. No entanto, o pedido da AGU não atende a nenhum dos dois.
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