ANS decreta liquidação extrajudicial da Golden Cross

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou, nesta terça-feira, 13, a liquidação extrajudicial da operadora de planos de saúde Golden Cross. A medida decorre de “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves” identificadas pela autarquia.

De acordo com o comunicado oficial, a decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da ANS realizada na última segunda-feira, 12, com base em processo administrativo que denunciava irregularidades que colocavam “em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.

+ Leia mais notícias de Saúde em Oeste

Conforme o texto, a liquidação será conduzida por uma liquidante nomeada por portaria específica da ANS, que assumirá amplos poderes de administração e liquidação. Isso implica a “perda do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora”.

A diretora-presidente interina da ANS, Carla de Figueiredo Soares, assinou a resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. A ANS não divulgou, até o momento, novos detalhes sobre o impacto da medida nos beneficiários e os próximos passos para a continuidade da assistência à saúde.

Beneficiários da Golden Cross podem buscar outros serviços

Com o encerramento das atividades da Golden Cross, os beneficiários afetados poderão exercer o direito à portabilidade especial de carências para contratação de novos planos de saúde, de acordo com a ANS.

A medida garante aos beneficiários um período de 60 dias, até 11 de julho, para migrarem para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda haja carência vigente no plano da Golden Cross, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

As operadoras de saúde exigem uma série de documentos para processar os reembolsos, como comprovantes de despesas e notas fiscais | Foto: Reprodução/Libras.com.br
As operadoras de saúde exigem uma série de documentos para processar os reembolsos, como comprovantes de despesas e notas fiscais | Foto: Reprodução/Libras.com.br

A portabilidade especial é válida para todos os usuários, inclusive aqueles vinculados a planos coletivos empresariais, por adesão ou contratos firmados por empresário individual. A ANS esclarece que “os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

Para realizar a portabilidade, o beneficiário deve apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e ao menos três boletos pagos nos últimos seis meses. A contratação deve ser feita diretamente com a nova operadora escolhida, uma vez que a ANS não intermedia esse processo.

Leia também: “Saúde também é tech, artigo de Dagomir Marquezi publicado na Edição 121 da Revista Oeste

O post ANS decreta liquidação extrajudicial da Golden Cross apareceu primeiro em Revista Oeste.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.