A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira, 19, que o Governo Federal e a primeira-dama, Rosângela da Silva, conhecida como Janja, prestem esclarecimentos sobre despesas realizadas em viagens internacionais custeadas com recursos públicos.
A decisão é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no âmbito de uma ação movida pelo vereador Guilherme Kilter, de Curitiba, e pelo advogado Jeffrey Chiquini, ambos filiados ao Partido Novo.
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Segundo os autores, a primeira-dama participou de diversas agendas internacionais através de estrutura pública, como aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) e diárias em hotéis, sem ocupar cargo público. A ação pede que o governo detalhe os gastos e apresente a base legal para o uso da máquina pública em compromissos considerados não oficiais.
A petição questiona viagens a cidades como Nova York, Roma, Paris e Moscou. Entre os compromissos citados estão eventos promovidos pela ONU e uma agenda de caráter privado na Rússia. De acordo com os documentos apresentados no processo, todas essas viagens implicaram em custos aos cofres públicos.
Viagens internacionais e uso de recursos públicos baseiam ação contra Janja
Apesar de negar o pedido liminar para suspender imediatamente os benefícios concedidos à primeira-dama, o magistrado entendeu que é necessário ouvir previamente as partes envolvidas antes de qualquer decisão sobre a legalidade das despesas. Foi estabelecido o prazo de 20 dias para que tanto o governo quanto Janja apresentem suas defesas.
“É essencial que a população saiba como seu dinheiro está sendo gasto”, declarou Kilter. “Não se trata de impedir que a esposa do presidente o acompanhe em certas viagens, mas sim de garantir que ela não cumpra agendas internacionais como se tivesse uma função pública oficial.”

Chiquini também defendeu a iniciativa. “Entramos com essa ação porque a lei determina transparência e legalidade no uso do dinheiro público”, disse. “Exigir explicações na Justiça é um dever de cidadania para garantir que a máquina pública não seja usada para atender interesses particulares.”
Com a decisão, a União e a primeira-dama deverão apresentar documentos que comprovem a legalidade dos gastos realizados. A ação pede, ao final, que as despesas eventualmente consideradas irregulares sejam anuladas e os valores devolvidos ao erário.
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