Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novamente o pedido de liberdade apresentado pela defesa do general Walter Braga Netto. Esta decisão marca a segunda tentativa dos advogados para libertar o militar, que permanece detido desde dezembro de 2024.
Braga Netto enfrenta acusações de tentar acessar informações sigilosas da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, figura central nas investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado. Além disso, é apontado como integrante de uma organização criminosa que, segundo a acusação, seria liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Na justificativa de sua decisão, Moraes citou o jurista francês Maurice Hauriou, e destacou a importância de garantias contra penas arbitrárias e abusos no processo penal. Apesar disso, afirmou que o caso do general preenche os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, alegando que a situação que motivou a detenção permanece inalterada e que a instrução criminal em curso reforça a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal.
O ministro citou o depoimento do ex-comandante da Aeronáutica, que acusou Braga Netto de ordenar ataques por se opor ao suposto plano
O ministro também destacou o depoimento do ex-comandante da Aeronáutica, Baptista Júnior, que afirmou que Braga Netto teria orientado ataques contra ele por se opor ao suposto plano golpista.
A defesa do general, representada pelo advogado José Luis Oliveira Lima, expressou indignação com a decisão, argumentando que não há mais justificativa para a prisão, uma vez que a delação de Mauro Cid se tornou pública e todas as testemunhas de acusação já foram ouvidas. De acordo com a defesa, Braga Netto se tornou um “bode expiatório”. Além disso, criticou a demora de Moraes em analisar o pedido de liberdade, considerando a idade avançada do réu.
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“É inadmissível”, disse Lima ao jornal Folha de S.Paulo. “Principalmente diante de um processo que vem tendo uma tramitação extremamente rápida, com indeferimentos reiterados de pedidos defensivos de fornecimento de prazo razoável para análise de provas e, consequentemente, efetivo exercício do direito de defesa.”
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