A portaria MTE 3.665/2023, que entrará em vigor em 1º de julho próximo, promove mudanças substanciais nas normas que regem o trabalho em domingos e feriados, notadamente no segmento do comércio e dos serviços. Revogando autorizações permanentes previstas na portaria 671/2021, estatui-se que o labor em dias feriados se submeta à prévia negociação coletiva, o que imprime a esse arranjo laboral as notas da temporariedade, da revisão periódica e da consensualidade coletiva.
Leia mais (05/23/2025 – 22h00)
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