Justiça obriga Gol a reverter justa causa e indenizar ex-funcionária não vacinada

Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região manteve uma sentença que condenou a Gol Linhas Aéreas a reverter uma demissão por justa causa imposta a uma ex-funcionária que se negou a ser inoculada com os soros anticovid.

Marília Almeida, despachante técnica da companhia, foi demitida em 2022, depois de 12 anos de trabalho, durante uma onda de demissões por justa causa promovida pela empresa sob alegação de falta de comprovação de vacina.

Inicialmente, Marília entrou com um pedido liminar para cancelar a demissão, mas a Justiça negou a solicitação. Em seguida, ela pediu a reversão da justa causa e o pagamento de indenização por danos morais.

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A Justiça atendeu ao segundo pedido de Marília, garantindo à ex-funcionária da Gol o pagamento de aviso-prévio, 13.º salário proporcional, férias, multa sobre o FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Ao se manifestar no processo, o Ministério Público do Trabalho apontou ausência de prova de advertência formal antes da demissão.

Além disso, a Gol se negou a aceitar um laudo médido apresentado por Marília que a dispensava da vacinação anticovid devido a comorbidades. Ela é portadora de uma doença autoimune que a deixa vulnerável ao acometimento de tromboses.

Ao relatar o caso, o desembargador Fernando Antônio Sampaio da Silva considerou “inválida” a dispensa por justa causa, uma vez que Marília “comprovou a contraindicação médica de ser vacinada”.

Gol tentou desacreditar médico e chamou Marília de “negacionista”

Ao justificar a demissão de Marília, a Gol tentou desacreditar o laudo apresentado pela funcionária sob a alegação de que o médico que o emitiu era “conhecido nas redes sociais como ferrrenho ativista político antivacina”.

Em outro trecho, a defesa da Gol disse que a ex-funcionária é “defensora de ideologia política negacionista” e reproduziu publicações feitas por Marília nas redes sociais contendo dúvidas sobre a eficácia dos soros anticovid e críticas à vacinação compulsória.

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“Quanto às postagens realizadas pela autora nas redes sociais, conforme os elementos já expostos, a tentativa de lhe impor a vacinação e a consequente dispensa por justa causa pela recusa foram ilegítimas”, diz um trecho da decisão. “Logo, ao fazer constar em suas redes sociais ‘#nãosoucobaia’ e que sua empregadora tenta lhe coagir a vacinar-se, principalmente após sua dispensa (conforme o esclarecido em seu depoimento), a autora não ofendeu a honra da ré.”

Procurada pela Revista Oeste, a Gol Linhas Aéreas disse, por meio de sua assessoria, que “não tem comentários” sobre o caso.

A decisão da última instância da Justiça do Trabalho favorável à ex-funcionária da Gol foi publicada no início do mês de maio.

Sentença cita decisões do STF sobre vacinação compulsória

Em seu voto, o desembargador Fernando Antônio citou julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixaram “a premissa de ser legítima a vacinação compulsória por meio de adoção de medidas coercitivas indiretas como medida de combate à Pandemia do Covid-19”.

O desembargador também lembrou que o STF considerou inconstitucional a portaria do Ministério do Trabalho, de novembro de 2021, que proibia o empregador de exigir o passaporte vacinal para a contratação ou manutenção da relação de emprego.

Em seguida, o desembargador destaca: “A Suprema Corte também fixou a tese de que o empregador, ao optar por rescindir o contrato de trabalho, deve ‘ponderar adequadamente as circunstâncias do caso concreto.'”

Ao tratar sobre o caso específico da ex-funcionária da Gol, o desembargador afastou a tese apresentada pela empresa sobre suposta parcialidade do médico, já que laudos emitidos pelo mesmo profissional para outros três ex-funcionários foram aceitos pelo Juízo de primeiro grau em processos semelhantes.

Marília relata desgaste, mas diz não arrepender-se de “buscar justiça”

Ao conversar com a Oeste, nesta quinta-feira, 12, Marília relatou diversas dificuldades durante o processo, incluindo desgaste emocional, físico e financeiro.

“Fui afastada por burnout, tive que lidar com a ansiedade, medo, e, muitas vezes, com a sensação de impotência”, contou. “Não é fácil ver sua vida virar do avesso, enfrentar julgamentos, ser acusada de mentir, de comprar atestado.”

Marília citou gastos com advogados, médicos, terapias e medicamentos durante todo o tempo em que tramitou a ação.

“No campo profissional, o impacto foi ainda pior: após 3 anos da minha injusta demissão, não consegui me recolocar no mercado de trabalho”, afirmou. “O estresse constante afetou meu desempenho, minha produtividade e até mesmo minha motivação. O medo de represálias e a incerteza sobre o futuro tornaram cada dia um desafio.”

Apesar dos probemas que enfrentou, Marília diz não arrepender-se de “buscar justiça”.

“Não é apenas sobre mim, mas sobre todas as pessoas que podem estar passando pela mesma situação”, disse. “Se eu pudesse deixar uma mensagem para quem está enfrentando algo parecido, seria: não desista. Você não está sozinho. Busque apoio e informe-se. O caminho pode ser longo e doloroso, mas a verdade e a justiça valem a luta.”

Outros quatro ex-funcionários da Gol também conseguiram decisão da Justiça favorável à reversão da demissão por justa causa relacionada à não vacinação. Em todos os casos, a Gol foi condenada a indenizar os ex-funcionários.

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