O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei municipal de São Paulo que estabelece a idade máxima de 30 anos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM).
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A decisão, proferida na última segunda-feira, 25, invalida um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Corte paulista havia anulado a lei da Câmara Municipal que estabelecia o limite de idade.
STF julgou procedente a ação feita pela Câmara Municipal
Na prática, o magistrado julgou procedente a reclamação feita pela Câmara Municipal depois da cassação da Justiça de São Paulo. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o TJSP entendeu que não deveria haver um limite para ser um GCM antes dos 35 anos.
A Procuradoria da Câmara Municipal, contudo, contra-argumentou com base no Tema de Repercussão Geral 646, do STF.
O que diz a lei
Essa lei estabelece “que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições em um cargo público”. Nesse caso, portanto, é razoável que haja “limitação de idade em cargo que envolva a segurança pública”.
“Ao afastar a exigência de idade máxima no concurso para ingresso na GCM, o acórdão reclamado contrariou a tese fixada no julgamento do Tema 646-RG”, escreveu o ministro.
Além disso, o magistrado entendeu que deveria haver o limite estabelecido por lei em virtude da natureza da profissão de GCM. “Assim, tem-se validade do estabelecimento de limitações ao ingresso na carreira pública”, determinou o magistrado. “O limite, contudo, deve ser justificado em razão da natureza e das atribuições do cargo.”
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