CNJ afasta juiz que faltou 104 vezes sem justificativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, pelo afastamento do juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói, por 120 dias. A medida visa a investigar irregularidades no uso de suas férias, que ele havia vendido, mas continuava a usufruir sem justificativa.

Os magistrados no Brasil têm direito a 60 dias de férias remuneradas por ano, além dos recessos de final de ano e feriados. Contudo, é comum que utilizem apenas 30 dias, acumulando o restante como créditos a serem indenizados posteriormente.

Trecho da decisão do CNJ | Foto: Reprodução/Estadão
Trecho da decisão do CNJ | Foto: Reprodução/Estadão

No caso do juiz Rodrigo Meano, ele optava por vender suas férias, mas se ausentava em períodos estratégicos, próximos a feriados e recessos. Entre 2008 e 2019, foram constatadas 104 ausências sem justificativa.

Durante essas ausências, o juiz permitia que servidores utilizassem suas credenciais digitais para assinar despachos e decisões.

A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo, destacou que as faltas ocorreram sem autorização prévia e durante períodos críticos de acúmulo de processos.

Juiz que usou férias de forma irregular causou prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos

A decisão do CNJ atraiu atenção pelo contexto e pelas controvérsias em torno da conduta da juíza | Foto: Reprodução/CNJ
CNJ pretende aprofundar a investigação do caso | Foto: Reprodução/CNJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inicialmente aplicou ao magistrado a pena de censura. No entanto, o CNJ considerou a punição insuficiente, optando pelo afastamento temporário para garantir uma investigação mais aprofundada.

O juiz Rodrigo Meano negou qualquer intenção de fraude. Seu advogado, Felipe Botelho Silva Mauad, argumentou que “os períodos não batem” e que a produtividade do gabinete foi mantida alta, com o aval do magistrado em todas as decisões tomadas.

As práticas irregulares de venda e uso de férias geraram um prejuízo estimado de R$ 816 mil aos cofres públicos.

Em resposta, o CNJ determinou que o Tribunal do Rio de Janeiro avalie a possibilidade de descontar as verbas pagas indevidamente diretamente do contracheque do juiz Rodrigo Meano.

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