O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, pelo afastamento do juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói, por 120 dias. A medida visa a investigar irregularidades no uso de suas férias, que ele havia vendido, mas continuava a usufruir sem justificativa.
Os magistrados no Brasil têm direito a 60 dias de férias remuneradas por ano, além dos recessos de final de ano e feriados. Contudo, é comum que utilizem apenas 30 dias, acumulando o restante como créditos a serem indenizados posteriormente.
No caso do juiz Rodrigo Meano, ele optava por vender suas férias, mas se ausentava em períodos estratégicos, próximos a feriados e recessos. Entre 2008 e 2019, foram constatadas 104 ausências sem justificativa.
Durante essas ausências, o juiz permitia que servidores utilizassem suas credenciais digitais para assinar despachos e decisões.
A conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo, destacou que as faltas ocorreram sem autorização prévia e durante períodos críticos de acúmulo de processos.
Juiz que usou férias de forma irregular causou prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inicialmente aplicou ao magistrado a pena de censura. No entanto, o CNJ considerou a punição insuficiente, optando pelo afastamento temporário para garantir uma investigação mais aprofundada.
O juiz Rodrigo Meano negou qualquer intenção de fraude. Seu advogado, Felipe Botelho Silva Mauad, argumentou que “os períodos não batem” e que a produtividade do gabinete foi mantida alta, com o aval do magistrado em todas as decisões tomadas.
As práticas irregulares de venda e uso de férias geraram um prejuízo estimado de R$ 816 mil aos cofres públicos.
Em resposta, o CNJ determinou que o Tribunal do Rio de Janeiro avalie a possibilidade de descontar as verbas pagas indevidamente diretamente do contracheque do juiz Rodrigo Meano.
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