STJ e ITCMD: O planejamento patrimonial na mira do fisco e do Judiciário

Planejar a sucessão patrimonial sempre foi um exercício de estratégia e cautela. No entanto, a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento do REsp 2.139.412/MT, impôs um novo e preocupante paradigma: a tributação sobre a transmissão causa mortis de quotas sociais de empresas com imóveis integralizados ao capital social deverá considerar o valor de mercado dos bens, e não apenas o valor patrimonial contábil das quotas. A mensagem é clara: a realidade econômica dos ativos prevalece sobre as formalidades contábeis, e o ITCMD deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens transmitidos.
Leia mais (03/27/2025 – 05h00)
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