O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com placar de 6 a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a uma pena de oito anos e seis meses por envolvimento na Operação Lava Jato.
O caso foi julgado no plenário virtual do STF na segunda-feira 28. Por maioria, os ministros referendaram a decisão de Alexandre de Moraes de mandar Collor imediatamente para a prisão.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Os votos pela revogação da prisão foram de André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Seguiram Moraes e votaram pela prisão imediata os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin estava impedido para o julgamento, porque atuou como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Votos
Moraes, ao mandar prender Collor, afirmou que os recursos da defesa do ex-presidente tinham “caráter procrastinatório”. Segundo o ministro, “o caráter procrastinatório do recurso pode e deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator”.
Gilmar Mendes, no entanto, argumentou que “não há como caracterizar a conduta processual do embargante como procrastinatória”. Ele havia pedido destaque para o julgamento de Collor, o que levaria o caso ao plenário físico. Entretanto, recuou, e o processo foi julgado no plenário virtual.

Nunes Marques
O ministro Nunes Marques, ao defender a manutenção da liberdade de Collor enquanto os recursos não fossem julgados, citou os casos do 8 de janeiro.
“Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados”, escreveu. “No contexto das referidas ações, em que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos.”

A prisão de Collor determinada pelo STF
O ex-presidente Collor, inicialmente levado à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, foi transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde tem direito a uma cela individual. Collor foi preso na última sexta-feira, 25, em Maceió.
Além da prisão, Collor, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim foram condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
O post Por 6 a 4, STF mantém prisão de Collor, condenado na Lava Jato apareceu primeiro em Revista Oeste.