Por 6 a 4, STF mantém prisão de Collor, condenado na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com placar de 6 a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a uma pena de oito anos e seis meses por envolvimento na Operação Lava Jato.

O caso foi julgado no plenário virtual do STF na segunda-feira 28. Por maioria, os ministros referendaram a decisão de Alexandre de Moraes de mandar Collor imediatamente para a prisão.

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Os votos pela revogação da prisão foram de André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Seguiram Moraes e votaram pela prisão imediata os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin estava impedido para o julgamento, porque atuou como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.

Votos

Moraes, ao mandar prender Collor, afirmou que os recursos da defesa do ex-presidente tinham “caráter procrastinatório”. Segundo o ministro, “o caráter procrastinatório do recurso pode e deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator”.

Gilmar Mendes, no entanto, argumentou que “não há como caracterizar a conduta processual do embargante como procrastinatória”. Ele havia pedido destaque para o julgamento de Collor, o que levaria o caso ao plenário físico. Entretanto, recuou, e o processo foi julgado no plenário virtual.

Gilmar Mendes durante sessão no STF
Gilmar Mendes votou para revogar a prisão | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

André Mendonça, ao abrir a divergência, afirmou ser necessário respeitar “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”.

Segundo o ministro, os embargos infringentes apresentados pela defesa de Collor não se configuram como recurso meramente protelatório e deveriam ser admitidos para que houvesse uma nova análise do caso.

No voto, Mendonça destacou que, no julgamento dos embargos de declaração anteriores, houve “quatro votos dando provimento àquele recurso no tocante à condenação de Fernando Collor de Mello para, expressamente, fixar sua pena no crime do art. 317, caput, do Código Penal, em quatro anos de reclusão”. Para o ministro, esse fato seria suficiente para admitir o novo recurso.

Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, ao defender a manutenção da liberdade de Collor enquanto os recursos não fossem julgados, citou os casos do 8 de janeiro.

“Em inúmeras ações penais relativas aos tristes e lamentáveis eventos do dia 8 de janeiro de 2023, passei a reconhecer, em caráter excepcional, o cabimento dos embargos, embora não tivessem sido proferidos 4 (quatro) votos absolutórios próprios nos julgados”, escreveu. “No contexto das referidas ações, em que se torna premente a necessidade de redução das penas fixadas, concluí que os embargos infringentes deveriam ser admitidos.”

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O ministro Nunes Marques, durante sessão plenária no STF – 8/8/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

A prisão de Collor determinada pelo STF

O ex-presidente Collor, inicialmente levado à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, foi transferido para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde tem direito a uma cela individual. Collor foi preso na última sexta-feira, 25, em Maceió.

Além da prisão, Collor, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim foram condenados a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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