O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 16, o direito de ressarcimento aos brasileiros prejudicados pelos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor. A decisão pode encerrar uma disputa que se arrasta há mais de 30 anos. O jornal Folha de S.Paulo divulgou as informações nesta quinta-feira, 15.
A sessão deve ocorrer no plenário virtual e segue até o dia 23 maio. O processo chegou à Corte em 2009 por meio de uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questiona a legalidade da correção dos valores retidos na poupança.
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Para milhares de poupadores, o julgamento representa a chance de reaver valores congelados nos anos 1980 e 1990. Em 2018, o STF homologou um acordo com os bancos, prevendo pagamentos com até 85% de desconto no valor original. Apesar das perdas, mais de 323 mil pessoas ou herdeiros já aderiram ao pacto.
O site oficial, “pagamentodapoupanca.com.br”, ainda permite novas adesões até o fim de junho, mas apenas para quem possui ação judicial em curso. Aqueles que não processaram os bancos na época não têm direito ao acordo coletivo.
Além disso, os bancos têm fechado acordos individuais com valores mais vantajosos que o coletivo. Em alguns casos, os clientes recebem entre 47% e 52% do valor atualizado.
Instituições financeiras têm orçamento reservado para quitar os valores devidos. Para o setor, encerrar o caso evitaria novas ações e reduziria custos judiciais. Como resultado, a liberação desses recursos pode aquecer a economia, já que os valores geralmente voltam a circular no mercado.
STF pode levar o caso ao plenário físico
A devolução aos poupadores segue critérios específicos, com multiplicadores definidos para cada plano. No Bresser, o índice é de 0,05185; no Verão, 4,96864; no Collor 1, entre 0,03637 e mínimos fixos de R$ 1 mil a R$ 3 mil; e no Collor 2, 0,00170. Os valores incluem correções monetárias, juros e multas.
Cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau têm direito à adesão, desde que o processo esteja ativo. Eles devem consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado ou buscar ajuda em escritórios de advocacia para saber se há ação em curso.
Se houver recurso, os ministros podem modular os efeitos da decisão para definir desde quando ela passa a valer. Essa medida pode alterar o valor final dos pagamentos, caso aplicada.
A decisão pode sair até o fim do período virtual, mas há chance de pedido de vista por algum ministro, o que suspende o julgamento. Também é possível o pedido de destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
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O processo era relatado por Ricardo Lewandowski, que se aposentou e hoje é ministro da Justiça do governo Lula. O novo relator é o ministro Cristiano Zanin, indicado pelo próprio presidente.
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