Comissão se opõe a oferecer ‘canetas emagrecedoras’ no SUS

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) emitiu parecer inicial desfavorável à incorporação dos medicamentos semaglutida (Wegovy) e liraglutida (Saxenda) para o tratamento da obesidade no SUS.

A deliberação foi realizada em reunião na última quinta-feira, 8, e tornada pública nesta terça-feira, 13, com base em análise técnica, econômica e em uma audiência de representantes da sociedade civil.

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A solicitação de inclusão dos fármacos partiu da farmacêutica Novo Nordisk. No caso da semaglutida, a proposta previa seu uso por pacientes com obesidade grau 2 ou 3, sem diabetes, com mais de 45 anos e doença cardiovascular estabelecida. Para a liraglutida, o pedido era voltado ao tratamento de pacientes com obesidade associada ao diabetes tipo 2.

Durante a apresentação técnica, a pesquisadora Inajara Rotta, do Núcleo de Avalação de Tecnologias em Saúde (NATS) da UFPR, destacou que “a obesidade consiste em uma doença crônica causada por múltiplos fatores e caracterizada pelo acúmulo excessivo ou anormal de gordura corporal”.

Segundo dados citados, a prevalência da obesidade tende a aumentar: até 2030, estima-se que 29,6% dos adultos brasileiros apresentarão o quadro. A análise clínica concentrou-se na eficácia e segurança da semaglutida, especialmente com base no estudo Select, um ensaio clínico multicêntrico duplo-cego publicado em 2023.

Este estudo mostrou uma redução de eventos cardiovasculares maiores (MACE) com uso da semaglutida, mas com limitações. “Quando considerados apenas os pacientes com IMC superior a 35, não foi encontrada significância estatística a favor da semaglutida para esse desfecho”, relatou Inajara.

Também foi observada redução média de peso de cerca de 8%, melhora nos níveis de pressão arterial e perfil lipídico, mas com taxas mais altas de descontinuação por causa de efeitos adversos gastrointestinais.

Custo elevado pesa contra a incorporação ao SUS

A avaliação econômica, apresentada por Astrid Wiens, mostrou que “o custo do tratamento no ano 1 foi de R$ 13,5 mil e no ano 2 de R$ 13,7 mil”.

A razão custo-efetividade incremental (ICER) variou entre R$ 31,4 mil e R$ 299 mil por QALY (ano de vida ajustado por qualidade), a depender do modelo adotado. A análise de impacto orçamentário estima que a adoção da semaglutida no SUS poderia gerar gastos entre R$ 3,4 bilhões e R$ 7 bilhões em cinco anos.

Para a liraglutida, os números foram ainda mais expressivos: o impacto orçamentário variaria de R$ 6 bilhões a R$ 30 bilhões em cinco anos, a depender do cenário de difusão e da população-alvo.

No tocante às patentes, a técnica Munique Gonçalves, do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, informou que “foram encontradas 11 patentes referentes ao medicamento”, todas da Novo Nordisk, algumas vigentes até 2031. Isso inviabilizaria, no curto prazo, a introdução de versões genéricas ou biossimilares no mercado nacional.

A perspectiva do paciente foi representada por Renata Malheiro, moradora de São Bernardo do Campo (SP), que relatou experiência positiva com o uso da semaglutida e da liraglutida. “A minha experiência com a medicação foi a melhor possível”, afirmou.

A obesidade é um dos maiores desafios para o SUS | Foto: Reprodução/Agência Senado
A obesidade é um dos maiores desafios para o SUS | Foto: Reprodução/Agência Senado

Renata contou ter perdido sete quilos em um mês com cada uma das medicações, mas precisou interromper os tratamentos por não conseguir arcar com os custos mensais. “O remédio é igual comida, você tem que tomar todo mês”.

No entanto, o parecer desfavorável à incorporação foi unânime entre os membros da Conitec. Entre os principais motivos, destacam-se os altos custos, a incerteza sobre a efetividade sustentada a longo prazo e a dificuldade de implementação em larga escala no SUS sem acompanhamento multidisciplinar.

A recomendação será encaminhada à consulta pública. Depois desse período, a comissão pode manter ou rever sua decisão. A deliberação final caberá à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics), do Ministério da Saúde.

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