O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 19, o decreto que institui a Nova Política de Educação à Distância (EaD) no país. A medida representa uma tentativa de reordenar o setor e de resgatar a credibilidade do modelo como ferramenta de ensino.
Entre as mudanças mais significativas na Nova Política de Educação à Distância estão a proibição da oferta de cursos como medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia no formato totalmente a distância. Além dessas, outras graduações da área da saúde e todas as licenciaturas também ficam restritas aos formatos presencial ou semipresencial.
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A decisão atende a pressões históricas de conselhos profissionais, educadores e entidades estudantis. A partir de agora, cursos da área da saúde e licenciaturas deverão ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial, pondo fim à lógica de formação 100% online para profissões que exigem contato direto com pessoas e competências práticas complexas.
A política define três categorias formais de oferta:
- Presencial: com até 30% da carga horária em EaD;
- Semipresencial: mistura aulas presenciais, atividades on-line em tempo real (síncronas mediadas) e conteúdos a distância; e
- EaD: com maioria da carga horária a distância, mas exigindo no mínimo 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, incluindo avaliações presenciais obrigatórias.
Polos de educação à distância
Com o novo decreto, os polos EaD vão ser obrigados a apresentar infraestrutura física e tecnológica compatível com os cursos ofertados. Isso inclui laboratórios, bibliotecas e ambientes de estudo presenciais, marcando um rompimento com o modelo de “polos fantasmas” ou meramente comerciais.
O texto também estabelece que cada disciplina deve contar com avaliação presencial obrigatória, com peso majoritário na nota final — uma resposta direta às suspeitas recorrentes de fraudes em avaliações online. O período de transição é de dois anos.
Outro ponto determinado no decreto é sobre a quantidade de professores. O número de docentes deve ser proporcional ao número de alunos, coibindo modelos que reduzem a mediação pedagógica aos tutores administrativos ou robôs.
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