O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, membros da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, da última terça-feira, 12, se refere à denúncia de quebra da imparcialidade e possível conluio no curso de um processo referente a uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá. O STJ anulou o acórdão proferido pelos desembargadores.
Para Campbell, porém, não há provas contra os três magistrados. “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a conclusão pela ausência de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar.”
+ Leia mais notícias de Brasil em Oeste
A decisão sumária não atinge outra investigação de que são alvos Sebastião de Moraes e João Ferreira — os dois estão afastados do cargo por decisão do então corregedor Luís Felipe Salomão pela suspeita de integrarem um esquema de venda de sentenças no TJ de Mato Grosso.
No caso de Luciara, a reclamação disciplinar foi apresentada no CNJ pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegava que os magistrados, agindo em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com histórico de suspeitas de corrupção, proferiram decisões que violam o ordenamento jurídico, favorecendo interesses de uma parte específica em processos de grande valor econômico.
O voto do corregedor do CNJ
Em sua análise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instrução processual, não houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores e destacou que os fatos apresentados pelo autor da reclamação não continham o mínimo de elementos aptos à verificação de eventual infração disciplinar, o que impossibilita a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça.
Além disso, o ministro disse que “a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”. Mauro Campbell enfatizou ainda que a competência do Conselho Nacional de Justiça está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e, por isso, a corregedoria não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade.
“O exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, afirmou o corregedor.
Desembargadores negaram conluio
Em sua manifestação ao CNJ, Sebastião de Moraes Filho argumentou que sua condução nos processos atendeu aos princípios processuais e de imparcialidade e negou qualquer interferência externa.
A desembargadora Marilsen Andrade Addario informou que suas decisões foram proferidas com fundamentação jurídica independente e seguiram as normas processuais aplicáveis e com base em documentos juntados nos autos. A magistrada negou qualquer influência ou parcialidade.
Leia também: Justiça vendida, reportagem publicada na Edição 242 da Revista Oeste
João Ferreira Filho apresentou petição semelhante, na qual reafirmou a legalidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados e disse que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor.
O post CNJ arquiva sumariamente processo contra desembargadores de MT apareceu primeiro em Revista Oeste.