Em uma canetada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os cemitérios paulistanos privatizados voltem a cobrar as tarifas vigentes antes da concessão, em março de 2023, reajustadas pela inflação.
A decisão vale até que o plenário da Corte julgue a constitucionalidade da lei que permitiu a privatização.
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Em editorial desta quinta-feira, 28, o jornal Folha de S.Paulo pontua que há, de fato, uma espécie de crise nos cemitérios da cidade. O número de queixas contra o serviço subiu significativamente. Até novembro deste ano, o Procon registrava 442 reclamações; em 2023, foram 272. Boa parte delas está relacionada a preços.
Segundo reportagens de diversos veículos, funcionários das empresas gestoras tentam induzir clientes a contratar os serviços mais custosos, além de esconder a possibilidade de desconto, e mesmo de gratuidade, para a população mais pobre.
Foi nesse contexto que o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) propôs a ação de descumprimento de preceito fundamental, que Dino acatou em parte.
“O problema começa na imparcialidade”, diz a Folha. “Como a proverbial mulher de César, que deve ser e parecer honesta, o ministro eliminaria dúvidas se tivesse se recusado a relatar ação do partido que integrou por muitos anos.”
Em sua decisão, afirma haver violações ao princípio da dignidade humana, o que seria suficiente para justificar a intervenção. “Faltou, contudo, um tanto de autocontenção, mercadoria que anda escassa no STF, como demonstram decisões recentes do próprio magistrado”, acrescenta o jornal.
Dino já contrariou Constituição no STF
No começo deste mês, contrariando a Constituição, Dino ordenou recolhimento e destruição de livros jurídicos; em setembro, interveio no Orçamento ao determinar que despesas de combate às queimadas ficassem fora do teto de gastos. No caso agora em tela, não cabe a mais alta Corte do país tornar-se fiscal de preços.
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Ademais, a Folha avalia que o ministro recorreu a argumento perigosamente amplo. “Com boa retórica, não há norma que não possa ser descrita como violação à dignidade humana ou à moralidade pública”, diz o veículo.
Esses princípios, quando não consubstanciados em dispositivos legais mais concretos, convertem-se num coringa judicial. Precisam, portanto, ser utilizados com extrema parcimônia.
Note-se ainda que, ao imiscuir-se em preços de serviços privatizados, Dino emite sinal negativo ao setor de parcerias público-privadas — tão necessário para o desenvolvimento do país, principalmente em infraestrutura.
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“Por receio quanto à segurança jurídica dos contratos, empresários pensarão duas vezes antes de participar dos processos de licitação”, conclui o texto.
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