O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com um veto. A decisão esteve presente na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.
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O cadastro permitirá a consulta pública dos nomes completos e números de CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual.
Apesar do que implementa a lei, o sigilo dos processos judiciais e das informações das vítimas continua a valer. A inclusão de um nome nesse cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, haverá uma restituição no sigilo das informações.
O veto de Lula
Lula vetou o trecho que permitia a manutenção das informações no cadastro por dez anos depois do cumprimento da pena, salvo reabilitação. O Planalto justificou que, apesar da intenção positiva do legislador, a medida poderia violar princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.
Isso, segundo Lula, afetaria a dignidade da pessoa humana e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme estipulado pela Constituição. A proposta original, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu aprovação do Senado no final de 2023.
Tramitação e alterações no projeto
O projeto passou na Câmara dos Deputados, com mudanças, e recebeu aprovação em maio de 2024. A relatora foi a deputada Soraya Santos (PL-RJ). Como a Casa alterou o texto original, o projeto retornou ao Senado para nova análise, com relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). O veto de Lula ainda pode cair em sessão conjunta do Congresso, que reúne deputados e senadores.
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As novas regras não podem ter aplicação retroativa, já que a legislação brasileira estabelece o princípio que impede a retroatividade de normas penais mais gravosas. Assim, indivíduos já condenados por crimes sexuais antes da implementação do cadastro não terão seus nomes incluídos automaticamente.
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