Por unanimidade, o STF decidiu que a presença da cruz, do crucifixo e de demais símbolos religiosos em edifícios públicos não afronta a neutralidade laica do Estado nem a liberdade de crença dos cidadãos. No julgamento, sobraram generalidades e faltou história.
Leia mais (12/12/2024 – 07h00)
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