Barroso vota com Moraes para condenar 57 réus do 8/1 que não fizeram acordo com a PGR

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou com o relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, para condenar 57 réus do 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Disponível apenas aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General do Exército de Brasília, o ANPP prevê a confissão de crimes, a realização de serviço comunitário, o comparecimento a um “curso da democracia” e o pagamento de multa que pode chegar a R$ 5 mil.

Se a maioria do tribunal seguir Moraes, que é o relator, as penas serão fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.

Faltam ainda deliberar no plenário virtual os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli.

Pena fixada aos presos do 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, durante um evento no qual recebeu uma homenagem do Ministério Público de São Paulo – 30/8/2024 | Foto: Carla Carniel/Reuters

Os manifestantes, se condenados, terão ainda de cumprir as seguintes determinações:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
  • Retenção dos passaportes até a extinção da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.

Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.

Leia também: “Censura oficial”, reportagem publicada na Edição 246 da Revista Oeste

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