Durante a ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afastado em razão de uma cirurgia realizada na madrugada da última terça-feira, 10, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA), tomou decisões políticas estratégicas. O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB-SP), que inicialmente não foi informado sobre a internação de Lula, assumiu apenas tarefas protocolares.
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Lula decidiu não delegar a Presidência a Alckmin. A participação do vice-presidente incluiu compromissos diplomáticos no Itamaraty e a posse de Vital do Rêgo como novo chefe do Tribunal de Contas da União (TCU).
Rui Costa impressionou interlocutores do Planalto
Em contrapartida, Rui Costa liderou a articulação política e impressionou interlocutores do Planalto com seu aumento de influência nos últimos dias. Na tarde desta quinta-feira, 12, Lula ligou para o chefe da Casa Civil e perguntou sobre as votações no Congresso Nacional, especialmente sobre o pacote de corte de gastos.
Segundo o site Metrópoles, o ministro fez uma atualização sobre a pauta do dia. Lula teria dito que estava bem depois do procedimento cirúrgico. Segundo o petista, em breve estará no Palácio do Planalto.
Alckmin, descrito como um “fiel escudeiro”, tem atuado somente quando solicitado. É o que afirmou um aliado do governo, cujo nome não foi revelado, à revista Veja.
Lula cancelou compromissos
Embora Alckmin tenha assumido a recepção ao primeiro-ministro da Eslováquia, Robert Fico, outros compromissos oficiais do presidente, previstos para a semana, foram cancelados.
A Constituição Federal não determina de forma explícita a obrigatoriedade de afastamento em casos de cirurgias rápidas sob anestesia geral, como a realizada em Lula. Ou seja, o afastamento é uma decisão opcional.
A transferência formal do cargo ao vice-presidente é exigida, por lei, somente nas seguintes situações:
- Motivo de saúde: pelo artigo 79, o vice deve substituir o presidente em caso de impedimento, apesar de não haver especificação sobre o que esse impedimento seria;
- Licença solicitada: afastamento solicitado pelo presidente para tratar de interesses particulares, que não pode exceder 120 dias por ano;
- Suspensão temporária das funções: impedimentos momentâneos, como processos judiciais ou outros fatores que inviabilizem o exercício; e
- Processo de impeachment: a legislação prevê afastamento durante o trâmite do processo.
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