Justiça do RJ manda bloquear música de Adele por suspeita de plágio

Por suspeita de plágio, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio da música Million Years Ago, da cantora britânica Adele. Ela não poderá ser reproduzida ou comercializada no Brasil ou exterior sem a autorização do compositor brasileiro Toninho Geraes, que acusa a artista de apropriação indevida da sua obra.

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A decisão judicial e impõe uma multa de R$ 50 mil por infração. Há possibilidade de recurso, o que pode levar a novos desdobramentos judiciais.

Retirada da música de Adele das plataformas digitais por suspeita de plágio

Essa sentença baseia-se na acusação de plágio da música Mulheres, composta por Toninho Geraes e famosa na voz de Martinho da Vila. O juiz Victor Agustin Cunha, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, destacou uma “quase integral consonância melódica” entre as canções.

Compare a música Million Years Ago, de Adele, com Mulheres, de Toninho Geraes:





Especialistas realizaram análises técnicas, sobrepondo as melodias. Eles encontraram evidências de, nas palavras do magistrado, uma “indisfarçável simetria” entre as obras. A Sony Music, gravadora de Adele, ainda não comentou o caso.

As plataformas digitais que disponibilizam a música devem removê-la imediatamente, depois da notificação formal.

Início do processo judicial

O processo teve início em fevereiro, quando Toninho Geraes acionou judicialmente Adele, o seu produtor, Greg Kurstin, e três gravadoras, incluindo a Sony e a Universal, que atuam no Brasil.

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Geraes busca R$ 1 milhão de indenização, com juros e correção monetária, além de transferência dos direitos autorais da música. O valor exato dos direitos permanece incalculável e vai depender de dados confidenciais de vendas e audiência, acessíveis apenas por ordem judicial.

Tentativas de acordo e implicações legais

Fredímio Trotta, advogado de Geraes, afirmou à Folha de S.Paulo que tentou um acordo extrajudicial com Adele e suas gravadoras antes de recorrer à Justiça. Sem resposta de Adele, as gravadoras alegaram que sua responsabilidade limita-se à distribuição, não à composição.

Trotta argumenta que, mesmo sem intenção de plágio, as empresas devem ser responsabilizadas, pois lucraram com a obra.

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