O presidente Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento que trata da regulação das redes sociais.
Barroso votou para invalidar, parcialmente, o trecho do Marco Civil da Internet que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de usuários.
Conforme o juiz do STF, alguns conteúdos devem ser removidos apenas com ordem judicial, a exemplo de crimes contra a honra, tais como injúria, calúnia e difamação. “A remoção em casos de ofensa e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial”, observou. “Conteúdo relacionado à honra, ainda que se alegue que representa crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer, na minha visão, sob o regime do artigo 19, sob pena de violação à liberdade de expressão.”
Para outros delitos com danos individuais, contudo, os provedores podem atuar com uma notificação da vítima ou de seus advogados.
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