O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques reverteu a condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por críticas à atriz transexual Viviany Beleboni em 2015. O magistrado decidiu com base principalmente no princípio da liberdade de expressão.
A Justiça de São Paulo havia condenado o deputado a pagar R$ 100 mil por danos morais a uma entidade da sociedade civil que representava a atriz. Conhecida por sua performance de Jesus crucificado durante a 19ª Parada Gay, Viviany Beleboni entrou na Justiça contra diversas figuras públicas, incluindo o deputado Feliciano. A motivação da atriz teria sido, sobretudo, as várias manifestações contra ela nas redes sociais e em discursos.
Feliciano: “Debochar da Igreja pode?”
Em sua apresentação em público, Viviany tentou simbolizar o sofrimento da comunidade LGBT explorando a figura de Jesus na cruz. A iniciativa da atriz, no entanto, provocou reações intensas em diversos grupos da sociedade. Parlamentares evangélicos e católicos foram às tribunas para fazer discursos críticos.
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Na ocasião, Feliciano disse: “Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta de uma igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode?”
O deputado perguntou também: “Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso não pode? Sou intolerante, né?” Na decisão, Nunes Marques afirmou primeiramente que a liberdade de expressão não pode permitir discurso de ódio.
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Argumentou, no entanto, que esse não foi o caso da declaração de Feliciano. “Por não identificar no caso os excessos caracterizadores do discurso discriminatório, entendo que o reclamante não desbordou do exercício legítimo da liberdade de expressão”.
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