STF deve gastar R$ 100 milhões com segurança armada

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve gastar pouco mais de R$ 100 milhões com segurança privada armada. O contrato vai durar dois anos.

De acordo com a encomenda, os agentes vão atuar em São Paulo, no Rio Janeiro, no Paraná e no Distrito Federal. Na solicitação, o tribunal exigiu pistolas calibre .380, munições, coletes e sprays.

Ainda conforme o pedido, esses profissionais terão de conduzir os veículos dos ministros do STF.

“Em tempo, insta destacar que esta Secretaria de Segurança tem adotado todas as medidas a fim de garantir a segurança de suas excelências os senhores ministros”, observou o tribunal. “Dessa forma, por vezes, alguns eventos implicam em maior risco, o que gera a necessidade de alocação de maior efetivo nos serviços de proteção.”

Presidente do STF interfere na segurança de SP

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante uma sessão plenária | Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

No início deste mês, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou à Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo que use câmeras corporais nas fardas de seus agentes.

Além disso, o juiz do STF estabeleceu ao governo Tarcísio:

  • A divulgação de dados no portal da Secretaria de Segurança Pública;
  • A recomposição do número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação;
  • A gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional);
  • O fornecimento de informações sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais;
  • A apresentação mensal de relatórios pelo governo de São Paulo sobre o andamento das medidas.

Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado. “Identifico um agravamento do cenário fático em relação à situação observada em dezembro de 2023, quando foi ajuizada a presente contra cautela”, observou Barroso, no despacho. “Essa é a premissa adotada nessa decisão, conforme histórico da política pública de uso de câmeras corporais pela PM do Estado de São Paulo.”

Leia também: “Ato Institucional n° 4781”, artigo publicado na Edição 248 da Revista Oeste


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