A Câmara dos Deputados solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do bloqueio de R$ 4,2 bilhões das emendas de comissão. O pedido foi encaminhado nesta sexta-feira, 27, junto aos esclarecimentos sobre a liberação do recurso ao ministro relator da matéria, Flávio Dino.
No pedido de suspensão do bloqueio das emendas, da Advocacia da Câmara dos Deputados, argumenta-se que “a emenda de comissão é feita em face de uma ação orçamentária nacional, pode ser direcionada a diversos beneficiários”.
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“As emendas são aprovadas durante o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual”, esclarece o texto. “Assim, a aprovação das emendas referidas se deu no ciclo legislativo orçamentário do ano de 2023. Não há de se confundir a aprovação das emendas com a indicação dos projetos destinatários, o que ocorre no momento do acompanhamento pelo Legislativo da Execução do Orçamento.”
Câmara nega irregularidades nas emendas
A petição da Advocacia da Câmara dos Deputados também nega que houve qualquer “irregularidade” na liberação do recurso ou com a suspensão das reuniões das comissões da Casa na última semana legislativa.
À época, Lira justificou que o cancelamento das reuniões ocorreu em decorrência da “proximidade do encerramento” dos trabalhos legislativos e da “necessidade de o Plenário da Câmara dos Deputados discutir e votar proposições de relevante interesse nacional”.
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Nesse sentido, o órgão da Casa reafirma que a suspensão das comissões teve como objetivo priorizar a pauta de votações e garantiu que as indicações dos recursos ocorreram dentro da legalidade. O documento também seguiu para a Secretaria de Relações Institucionais do governo do presidente Lula.
“De outra banda, descabe afirmar que a suspensão das atividades das Comissões entre 12 e 20 de dezembro seria uma estratégia para impedir a deliberação dos colegiados. Essa suspensão se deu para possibilitar em esforço concentrado às proposições de controle de gastos do Poder Executivo, que seriam votadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados”, afirma o texto.
Por fim, a advocacia também sinaliza a “aprovação das emendas pelas Comissões se dá a partir de sugestões feitas por parlamentares e aprovadas formalmente pelos colegiados”.
Com a aprovação e sanção dos recursos, “ocorrem as indicações ao Poder Executivo que, de acordo com a LDO para o exercício de 2024, não têm caráter vinculante”.
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