Nesta sexta-feira, 27, a defesa de Daniel Silveira rebateu os argumentos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que sustentam a prisão do ex-deputado, por supostas violações de medidas restritivas.
Conforme os advogados, trata-se de uma “falsa alegação”. Segundo os advogados, “no mesmo dia 22/12, para sanar dúvidas, a defesa entrou em contato com a Seap para confirmar as restrições de dias e horários indicados no sistema, sendo informado que apenas os horários de 22h às 6h estavam no sistema, não incluindo sábados, domingos e feriados. “Portanto, não havia no sistema da Seap qualquer restrição a tais dias”, observou a defesa.
A argumentação dos advogados de Silveira foi exigida por Moraes, em 48 horas.
“No presente caso, além de ambíguo, não há nenhuma indicação de proibição ao requerente, e muito menos à própria Seap, que sequer registrou violações no dia 22/12/2024”, constataram os advogados. “Ainda que fosse proibido sair, como afirmou, no próprio momento de saída para o hospital, 21/12/2024, 20h52, já teria sido feito o registro e a tornozeleira alertado ao requerente, o que não ocorreu.”
Ainda de acordo com os advogados, “o monitoramento informou apenas um suposto descumprimento, e, conforme o próprio documento, foi justificado pelo advogado, por meio do SEI-210001/141743/2024”.
“O relatório englobou o período de 21/12/2024, 00h00, a 23/12/2024, 23h59”, disse a defesa. “Foi noticiado pela Seap apenas a intercorrência de horários entre 22:00:27, de 21/12, a 02:10:27, de 22/12/2024. Não houve indicação de nenhuma outra intercorrência de descumprimento.”
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