O principal argumento da defesa de Silveira contra violações apontadas pelo STF

O advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, apresentou alguns argumentos no pedido para restabelecer a liberdade condicional do ex-deputado e, dessa forma, tirá-lo da prisão.

Já rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitação tem um alicerce: trecho da decisão de Moraes que concedeu o benefício legal a Silveira.

Entre outras medidas cautelares, o juiz do STF estabeleceu a “proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados”.

De acordo com Faria, como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana. Ao rejeitar o recurso, Moraes observou: “Essa mesma restrição judicial (…) foi determinada em mais de mil e cem casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”.

Defesa de Daniel Silveira anexou relatório de secretaria para restabelecer liberdade condicional

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Na petição para soltar Silveira, Faria anexou trecho de um relatório da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ).

Segundo o documento, a única violação de cautelar de Silveira ocorreu no momento em que o ex-deputado foi ao Hospital Santa Teresa, em Petrópolis (RJ), em virtude de uma crise renal. A Seap-RJ ponderou, no documento, que Faria justificou o ato à secretaria.

No despacho que mandou prender Silveira, Moraes enumerou locais que Silveira frequentou no fim de semana, como um shopping.

Faria argumentou que a visita ao centro comercial não configurou violação, pois Silveira poderia sair entre 6h e 22h todos os dias, e, se tivesse ocorrido alguma desobediência à Justiça, ela estaria no levantamento da Seap-RJ enviado ao STF.

Leia também: “Sadismo ou justiça?”, artigo publicado na Edição 249 da Revista Oeste


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