O advogado Paulo Faria, que defende Daniel Silveira, apresentou alguns argumentos no pedido para restabelecer a liberdade condicional do ex-deputado e, dessa forma, tirá-lo da prisão.
Já rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a solicitação tem um alicerce: trecho da decisão de Moraes que concedeu o benefício legal a Silveira.
Entre outras medidas cautelares, o juiz do STF estabeleceu a “proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados”.
De acordo com Faria, como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana. Ao rejeitar o recurso, Moraes observou: “Essa mesma restrição judicial (…) foi determinada em mais de mil e cem casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”.
Defesa de Daniel Silveira anexou relatório de secretaria para restabelecer liberdade condicional
Na petição para soltar Silveira, Faria anexou trecho de um relatório da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ).
Segundo o documento, a única violação de cautelar de Silveira ocorreu no momento em que o ex-deputado foi ao Hospital Santa Teresa, em Petrópolis (RJ), em virtude de uma crise renal. A Seap-RJ ponderou, no documento, que Faria justificou o ato à secretaria.
No despacho que mandou prender Silveira, Moraes enumerou locais que Silveira frequentou no fim de semana, como um shopping.
Faria argumentou que a visita ao centro comercial não configurou violação, pois Silveira poderia sair entre 6h e 22h todos os dias, e, se tivesse ocorrido alguma desobediência à Justiça, ela estaria no levantamento da Seap-RJ enviado ao STF.
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