Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federa, resultou no bloqueio de emendas parlamentares destinadas a 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não cumpriram critérios de transparência na divulgação de recursos públicos.
A medida, publicada nesta sexta-feira, 3, atende a uma determinação do ministro relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que impôs a exigência de que todas as ONGs beneficiadas por emendas parlamentares entre 2020 e 2024 publicassem em seus sites informações detalhadas sobre os valores recebidos e sua aplicação.
Segundo o relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que avaliou a conformidade destas entidades, “apenas 15% promovem a transparência de forma apropriada, 35% apresentam as informações de forma parcial e 50% não divulgam ou divulgam de forma inadequada”.
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Diante dos resultados, Dino determinou que os repasses permanecessem suspensos até que as entidades regularizem suas prestações de contas e garantam acesso público aos dados financeiros exigidos.
O relatório detalha que a auditoria da CGU examinou empenhos e pagamentos efetuados entre 2 e 21 de dezembro de 2024, através do cruzamento de dados das transferências com as informações publicadas nos sites das ONGs.
A exigência de transparência foi reforçada por decisões anteriores da Suprema Corte, como a ADI 7688, que estabeleceu um prazo de 90 dias para que as entidades publicassem as informações financeiras detalhadas.
“Reitero a determinação de cumprimento das referidas decisões, com a publicação dos valores recebidos de emendas por ONGs e demais entidades do terceiro setor, em seus sítios na internet”, diz trecho da decisão. “Sem tal publicação devidamente atestada, a execução das emendas permanece suspensa.”
Entre as entidades afetadas pelo bloqueio, encontram-se associações e fundações privadas que receberam altos volumes de recursos públicos. A CGU identificou que muitas delas falharam em fornecer dados essenciais sobre os repasses, como a origem e o destino dos valores, o que dificulta a fiscalização do uso dos recursos públicos.
O relatório defende que a transparência destas informações é fundamental para evitar desvios e garantir que as verbas sejam aplicadas conforme previsto, pois a falta de transparência ativa “dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.
Outro ponto levantado pela auditoria foi a necessidade de as entidades se adequarem às normas já estabelecidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e pela Lei de Acesso à Informação, que determinam que qualquer organização que receba recursos públicos deve prestar contas de maneira acessível e clara.
A CGU também confirmou que, apesar das falhas de transparência, nenhuma das ONGs auditadas possuía registros de irregularidades nos cadastros de sanções da Administração Pública, como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas e o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas.
Confira as ONGs bloqueadas por Dino
- Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) – Boa Vista/RR;
- Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa – Porto Alegre/RS;
- União Brasileira de Educação e Assistência – Porto Alegre/RS;
- Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC) – Rio de Janeiro/RJ;
- Fundação de Apoio à Pesquisa (Funape) – Goiânia/GO;
- Fundação Faculdade de Medicina (FFM) – São Paulo/SP;
- Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (FADE-UFPE) – Recife/PE;
- Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) – Rio Branco/RJ;
- Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) – Brasília/RJ;
- Instituto Praxis de Educação, Cultura e Ação Social – Fortaleza/RJ;
- Instituto de Câncer de Londrina – Londrina/RJ;
- Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (Fapur) – Seropédica/RJ;
- Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF (FEC) – Niterói/RJ;
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